Migalhas Quentes

Juíza limita descontos de dívidas de empréstimos a 30% do salário

Magistrada entendeu que os débitos retiravam quantias imprescindíveis à subsistência do devedor.

25/12/2023

Considerando o patamar mínimo de renda para a subsistência digna, a juíza de Direito Carolina Vicente Bisgnin, da 2ª vara Cível de Niterói/RJ, decidiu que bancos devem restringir cobranças de débitos a até 30% da renda bruta do devedor.

O devedor alegou ter realizado diversos empréstimos consignados em bancos, ultrapassando o limite de 30% de sua renda bruta. Diante disso, ingressou com ação solicitando que este limite seja respeitado a fim de manter sua subsistência.

Magistrada concedeu a limitação de descontos no processo de superendividamento.(Imagem: Freepik)

Em análise da liminar, a juíza concedeu a liminar, uma vez que o devedor “vem sendo indevidamente privado de quantias imprescindíveis à sua subsistência, fato capaz de lhe causar prejuízos irreversíveis (art. 300, caput, do NCPC)”.

Além disso, reforçou ser “dever da instituição financeira respeitar o percentual máximo da margem consignável disponibilizada ao consumidor”.

Dessa forma, a magistrada concedeu liminar para que os bancos se limitem a cobrar até 30% dos proventos para sanar as dívidas, sob pena de multa no equivalente ao dobro do valor relativo a cada desconto indevidamente realizado, observando-se a ordem cronológica de contratação.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo devedor.

Leia a decisão.

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