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Emma Colchões é condenada por usar concorrente “Zissou” no Google Ads

Além de ser ordenada a cessar o uso da palavra-chave, a Emma terá de pagar danos materiais e morais.

20/12/2023

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP condenou a empresa Emma Colchões por utilizar o termo "Zissou", pertencente a uma marca concorrente, no mecanismo de busca Google Ads. Além de ser ordenada a cessar o uso da palavra-chave, a Emma terá de pagar danos materiais, cujo valor ainda será determinado, e danos morais no montante de R$ 15 mil. O desembargador Fortes Barbosa atua como relator do caso.

A Zissou iniciou a ação alegando que a ré, uma empresa concorrente, utilizava sua marca como palavra-chave em buscas na internet para veicular links patrocinados no Google Ads, configurando assim violação de seu nome, domínio, estabelecimento, marca e concorrência desleal.

A Emma Colchões, por sua vez, argumentou que suas práticas estavam em conformidade com as regulamentações de marcas e concorrência, negando qualquer intenção de atrair e confundir os consumidores.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, levando a Zissou a recorrer ao TJ/SP.

Emma Colchões usou marca da concorrente no Google Ads.(Imagem: Freepik)

Na análise do recurso, o relator destacou que o uso de links patrocinados caracteriza concorrência desleal quando associa, em uma ferramenta de busca na internet, uma palavra capaz de remeter à marca de um concorrente, aumentando a confusão entre o público consumidor.

“Com efeito, aplicados os efeitos da revelia, restou comprovado que, na qualidade de anunciante, a parte recorrida utiliza a expressão componente da marca de titularidade da autora como termo de pesquisa para buscas na rede mundial de computadores (Internet), com o uso da ferramenta ‘Google Adwords’, persistindo sobreposição de clientela potencial, dada a atuação num mesmo ramo de mercado.”

Por esse motivo, o desembargador determinou que a Emma se abstenha de utilizar o termo Zissou na ferramenta, mesmo que seja apenas como palavra-chave para realizar buscas. Além disso, concluiu que houve a comprovação da captura ilícita da reputação alheia, o que justifica a imposição de danos materiais e morais.

O magistrado enfatizou que o titular da marca investe tempo, esforço e recursos para construir uma boa reputação perante o público, tendo o direito de colher os frutos desse trabalho. Ele citou a "doutrina da apropriação indevida", adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso International News Service v. Associated Press, destacando a importância de salvaguardar a função publicitária da marca.

“A marca ostenta uma função publicitária fundamental, que precisa ser salvaguardada, e os atos de usurpação praticados por terceiros correspondem a uma violação grave desta função.”

Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, enquanto os danos morais foram fixados em R$ 15 mil.

Os advogados Henrique Diniz de Sousa Foz e Milton Paulo de Carvalho Neto, do escritório Vettori, Rubinstein & Foz Sociedade de Advogados, representam a Zissou.

Confira o acórdão.

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