Migalhas Quentes

Por dispensa discriminatória, Atacadão deve reintegrar supervisor obeso

Para a 2ª turma, homem foi dispensado por preconceito.

18/12/2023

A 2ª turma do TST determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão, em São Paulo, por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento. 

Líder do setor de manutenção, o supervisor foi dispensado em 2017, após 12 anos de trabalho. Na ação trabalhista, disse que, com 1,65m, pesava mais de 200 kg e tinha problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outros. Afirmou também que, após licença de saúde em 2015, “passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras, e efetivamente passou a ser destratado por sua chefia”.

Segundo ele, o gerente o informou que o motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois em breve não teria capacidade para executar suas atividades. Relatou que, conforme o gerente, ele “não servia” mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico. 

nullSupermercado é condenado a reintegrar supervisor com obesidade mórbida.(Imagem: Reprodução/Facebook Atacadão)

O juízo da 77ª vara do Trabalho de São Paulo/SP afastou a tese de que a dispensa teria sido discriminatória, por entender que não havia comprovação nesse sentido, e o TRT da 2ª região confirmou a sentença. Para o TRT, a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não levavam a essa conclusão.

A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social. Segundo ela, o estereótipo criado em torno da doença é de que “indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”. 

Mallmann salientou que a gordofobia vem sendo objeto de muitos estudos e discussões, e citou uma pesquisa da SBEM - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e da Abeso - Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica que indica que 85% das pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas pelo peso. 

Em seu voto, a ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da OIT repudiam todo tipo de discriminação e reconhecem como direito do trabalhador a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Também citou precedente em que o TST reconheceu discriminação em razão do peso.

A relatora frisou que não existe nenhum registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo e, por outro lado, “sobram indícios de discriminação”. Entre outros pontos, lembrou que o problema se desenvolveu durante os 12 anos do contrato de trabalho e que a dispensa se deu após o retorno da licença médica de seis meses decorrentes das doenças ocasionadas pela obesidade. 

Na avaliação da relatora, conforme os registros do TRT, o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do trabalhador e da probabilidade de novos afastamentos em razão da obesidade, em especial quanto à possível indicação de cirurgia bariátrica. Nessas circunstâncias, caberia à empresa demonstrar que a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu.

Leia a decisão.

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