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TJ/SP: Acusado de sonegação terá acesso a provas de operação fiscal

Colegiado considerou ser necessário que o acusado tenha a oportunidade de analisar a eventual ilegalidade dos atos que culminaram na descoberta de sua suposta fraude.

15/12/2023

A 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu ordem de habeas corpus para garantir que um empresário denunciado pela suposta prática do crime de sonegação fiscal tenha acesso à integralidade dos autos da operação fiscal que apurou o crime tributário.

Na Justiça, o homem buscava acesso aos documentos da operação que o acusa de crime tributário. Ele alega que o juízo responsável, de maneira injustificada, revogou decisões anteriores que suspendiam o prazo para resposta à acusação até que a defesa recebesse cópias da Operação Placebo Paulista. Narra, ainda, que não houve razão para a mudança do entendimento do juízo, pois não ocorreram fatos novos.

O relator designado, desembargador Fábio Gouvêa destacou que, no caso, houve clara ilegalidade em desfavor do acusado. Isto porque, o juízo anterior já havia acatado duas vezes o pedido da defesa para fornecer "cópia integral da Operação Placebo Paulista" e, em sua análise, tal determinação judicial não pode ser revertida apenas pelo fato de não ter sido totalmente cumprida pela autoridade detentora dos autos da investigação.

“Ainda que o paciente não esteja sendo processado por associação ou organização criminosa, sendo-lhe imputado apenas um delito pontual dentro de uma complexa investigação fiscal, faz-se necessário assegurar-lhe a chance de analisar eventual ilegalidade dos atos que culminaram na descoberta de sua suposta fraude, mormente porque consubstanciada em mercadorias que não estavam em seu estabelecimento regular, mas sim em um outro, alegadamente clandestino.”

Assim, concedeu a ordem para garantir à defesa do acusado acesso integral aos elementos de prova já documentados na operação em questão. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

TJ/SP: Acusado de sonegação terá acesso a provas de operação fiscal.(Imagem: Freepik)

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Luna Perel Harari, todos do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados.

A defesa do acusado esclarece que "a operação Placebo Paulista foi deflagrada no ano de 2018 e contou com a participação de 60 agentes fiscais e 14 policiais civis da divisão de polícia fazendária. Indícios reunidos pelo Fisco paulista apontam que o grupo articulador da fraude, cujo núcleo se localiza em Goiás, teria movimentado aproximadamente R$ 300 milhões em operações com medicamentos no Estado de São Paulo e deixado de recolher R$ 40 milhões de ICMS no período de 2013 a 2018, por meio da criação de empresas constituídas com o único objetivo de sonegar impostos".

Leia o acórdão.

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