A empresa Hurb deverá restituir valores de três pacotes de viagem à Europa por falta de agendamento nas datas solicitadas pelo cliente. A sentença foi proferida pela juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª vara do JEC de Santos/SP, que sustentou sua decisão com base nos documentos anexados aos autos e na revelia da ré, os quais evidenciam a aquisição e a ausência de agendamento pela companhia.
O cliente havia adquirido dois pacotes de viagem para cidades na Itália, nos valores de R$ 4.199,00 e R$ 8.312,40, e um pacote para Madri, na Espanha, no valor de R$ 10.555,00,
Diante do não agendamento das viagens nas datas sugeridas pelo cliente, ele ajuizou a ação pedindo a restituição do dinheiro.
A magistrada, diante da ausência da ré na audiência, decretou a revelia da empresa, resultando na presunção dos fatos como verdadeiros. Na sequência, ao examinar as evidências apresentadas, proferiu sentença condenando a Hurb à restituição integral da quantia desembolsada pelos pacotes, totalizando R$ 23.066,40.
O advogado Matheus de Lucca patrocinou a causa do consumidor.
Veja a sentença.
- Processo: 1020780-04.2023.8.26.0562