O PGR instaurou uma ADO pedindo que o STF declare a omissão na edição de lei Federal que crie incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher. Além disso, a ação solicita que a Corte determine um prazo razoável para que o Congresso Nacional solucione a omissão.
A PGR alega que a CF/88 prevê que é direito das trabalhadoras urbanas e rurais a proteção do mercado de trabalho mediante incentivos específicos, definidos por meio da lei.
O órgão aponta que, depois de 35 anos desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a edição de lei Federal sobre o assunto, “o que traduz em contínuos e reiterados prejuízos às trabalhadoras urbanas e rurais de todo o país, por não serem instituídos os estímulos constitucionalmente exigidos para promoção, inserção e permanência de mulheres” no mercado de trabalho.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, pediu informações ao Senado e à Câmara dos Deputados, no prazo de 30 dias. Em seguida, a AGU e a PGR terão, sucessivamente, 15 dias para se manifestarem. O pedido de informações é praxe, de acordo com a lei 9.882/99.
- Processo: ADO 83
Confira aqui a decisão.
Informações: STF.