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STJ: Ministro determina que TJ/PE revise pena de condenado por tráfico

O Tribunal local não havia apreciado o mérito do pedido por reconhecer incabível a impetração do HC em substituição da via de impugnação própria (revisão criminal).

17/12/2023

Ministro Teodoro Silva Santos, do STJ, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco reexamine um habeas corpus solicitando a revisão da dosimetria da pena de um homem condenado por tráfico e uso de documento falso. Em decisão monocrática, S. Exa. considerou que o Tribunal local é órgão competente para a análise da revisão criminal, não havendo impedimento para o conhecimento do referido habeas corpus.

Conforme consta nos autos, o homem foi condenado a penas privativas de liberdade por tráfico e uso de documento falso. A defesa impetrou um habeas corpus no TJ/PE contra a decisão, alegando a existência de ilegalidade na fixação da pena e do regime prisional correspondente.

O Tribunal de origem, por sua vez, não apreciou o mérito do pedido, argumentando a inadequação do habeas corpus como substituto da revisão criminal. Inconformado, o réu interpôs recurso contra a decisão.

STJ: Ministro Teodoro Silva Santos determina que TJ/PE revise pena de condenado por tráfico.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Ao analisar o pedido, o relator observou ser infundado o argumento da corte de origem sobre a impossibilidade de novo julgamento de um tema já apreciado pelo STJ. Além disso, defendeu que o Tribunal de Justiça local é o órgão competente para analisar a revisão criminal, não havendo impedimento ao conhecimento do referido habeas corpus.

“Na hipótese, o habeas corpus foi impetrado perante o Tribunal competente, e, sendo uma espécie de ação, prevista constitucionalmente, cabe ao órgão a quo conhecer e julgar todos os pedidos que tratam de matéria exclusivamente de direito que prescindam de exame aprofundado de fatos e provas e que têm por finalidade a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, como ocorre no caso em exame, em que se pleiteia a análise dos fundamentos da dosimetria da pena.”

Diante disso, considerando a inconstitucional omissão ao não apreciar a tese defensiva, o ministro entende ser viável impor ao Tribunal estadual que prossiga com a análise do pedido. Portanto, determinou que o TJ/PE reexamine o habeas corpus, afastando o entendimento de inadequação da via eleita.

A defesa do réu foi realizada pelas advogadas Bianca Serrano e Eduarda Siqueira Campos, ambas do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal.

Leia a decisão.

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