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TRF-2: Playstation e octágono do UFC conseguem registro de controles

Colegiado considerou critérios legais para registros de marcas e fez referência a especialistas na área.

14/12/2023

Em duas ações julgadas na mesma sessão, a 2ª turma especializada do TRF da 2ª região concedeu à Sony e à Zuffa (empresa que organiza o Ultimate Fighting Championchip – UFC) o direito de ter o registro de marcas tridimensionais de seus produtos no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A ação da Sony se refere aos desenhos dos controles dos jogos eletrônicos Dualshock 3 e 4, usados em versões do Playstation. A da Zuffa trata do registro da marca Octagon, que representa a forma geométrica característica do ringue do MMA.

Os pedidos foram feitos em juízo após o INPI ter negado os registros administrativamente. As sentenças da primeira instância foram desfavoráveis às autoras que, então, apelaram ao tribunal.

Em votações unânimes, o colegiado de segundo grau entendeu que os fundamentos utilizados pelo INPI para negar os pedidos não seguiram as determinações da Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/96), relativas à registrabilidade de marcas no Brasil.

Nos termos das decisões de mérito do TRF da 2ª região, nas duas ações foram determinados os registros das marcas tridimensionais, a reforma das sentenças de primeiro grau e a anulação das decisões administrativas que haviam indeferido os pedidos.

TRF-2: Playstation e octágono do UFC conseguem direito de registro de marca controles.(Imagem: Carla Carniel/Frame/Folhapress)

Em seus votos, o relator, desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, destacou os critérios legais para registros de marcas, fazendo ainda referência a especialistas na área.

No caso dos controles de jogos eletrônicos, o magistrado destacou que há diferenciação dos controles Dualshock em relação aos diversos produtos no mercado. Com isso, foi cumprida uma exigência legal que torna possível a concessão do registro da marca: “As marcas em análise possuem distintividade, cumprindo sua função principal de distinguir visualmente o produto de seus concorrentes”, ponderou o desembargador.

Já no caso da UFC, o relator observou que não há como reconhecer que o desenho tridimensional de um octógono é sinal genérico para programas de entretenimento e que a Zuffa conseguiu “demonstrar que o ringue octagonal não era utilizado por outras artes marciais anteriormente”.

Com isso, o julgador concluiu que “o desenho do ringue octagonal pode ser protegido como marca pela empresa para evitar sua cooptação e aproveitamento comercial parasitário por terceiros, em proteção à sua atividade comercial e criativa, sendo esta a própria razão de existir dos direitos de propriedade industrial”.

Leia o acórdão da Sony. 

Leia o acórdão da Zuffa. 

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