O desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, suspendeu liminarmente decisão que penhorou 10% de aposentadoria para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
A executada agravou da decisão de 1º grau que determinou a penhora e ressaltou o recente posicionamento do STJ que distinguiu obrigação alimentar de crédito alimentar.
No agravo de instrumento, o relator considerou que a decisão agravada deve ser suspensa, uma vez que, em princípio, “os valores oriundos de aposentadorias não podem ser penhorados, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, e, portanto, a decisão acarretará dano à agravante”.
O magistrado determinou que o juízo de primeiro grau seja comunicado da decisão para que dê efetivo cumprimento.
O advogado Fabiano Clemente atua no caso.
- Processo: 2337118-97.2023.8.26.0000
Veja a decisão.