Migalhas Quentes

STJ valida prisão de pai por dívida de alimentos de R$ 84 mil

Colegiado acompanhou divergência inaugurada pelo ministro Marco Buzzi.

12/12/2023

Nesta terça-feira, 12, 4ª turma do STJ validou prisão civil de um homem que acumula mais de R$ 84 mil em dívidas de pensão alimentícia. Por maioria, o colegiado entendeu que uma eventual redução da capacidade econômica do devedor "não torna ilegal ou teratológico o decreto de prisão por dívida alimentar".

Trata-se de HC impetrado contra a prisão civil em virtude da dívida alimentar que alcançou aproximadamente R$ 84 mil. A defesa alegou que o débito não está atualizado e que os alimentandos já são maiores de idade.

Em caráter liminar, o relator do caso, ministro Raul Araujo, suspendeu a ordem de prisão do devedor.

STJ valida prisão de pai por dívida de alimentos de R$ 84 mil.(Imagem: Freepik)

Nesta tarde, em seu voto, ministro Raul Araujo destacou que a execução do elevado valor deveria se dar por meios que afetassem apenas o patrimônio do devedor, não justificando a privação de liberdade. “Afinal, se o devedor apresenta condições para efetuar o pagamento, é sobre essas condições constatadas é que devem recair as medidas constritivas e sobre o direito fundamental de liberdade do executado.”

Assim, no entendimento do ministro, a prisão civil se mostra ilegal e indevida, uma vez que, além dos alimentandos terem atingido a maioridade civil, os valores elevados buscados na execução não se mostram atuais. “No caso, não ficou demonstrada a imprescindibilidade dos alimentos à subsistência dos alimentandos, afastando, dessa maneira, a urgência que justificaria a adoção da medida coercitiva extrema da prisão civil do devedor”, concluiu.

Desse modo, votou para manter sua decisão liminar.

Voto condutor

Em divergência, ministro Marco Buzzi ressaltou precedentes da Corte que afirmam que as alegações de redução da capacidade econômica e de desemprego, em geral, não tornam ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos. Para. S. Exa., “o HC não é a via adequada para exame da alteração da situação econômica do devedor ou do credor”.

Além disso, destacou que jurisprudência da Corte entende que “a dilação do pagamento causada pelo próprio devedor não retira a atualidade da dívida”. Por fim, afirmou que a maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar.

Assim, votou pela denegação da ordem, cassando a decisão liminar que concedeu o HC. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ cassa prisão de pai por dívida de alimentos de R$ 223 mil

15/8/2023
Migalhas Quentes

STJ: Valor pago por avô não computa em dívida de alimentos do pai

13/6/2023
Migalhas Quentes

STJ suspende prisão que incluiu honorários em dívida de alimentos

18/4/2023

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024