Em sessão nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ, por maioria de votos, manteve decisão que determinou que o Banco do Brasil cumprisse as obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção de Nova Iorque e não cobrasse taxas nas remessas de valores para o exterior relativos a prestações alimentícias.
No caso em tela, discutia-se a legalidade de cobrança, por parte do Banco do Brasil, de taxas e despesas bancárias de valores pagos a titular de pensão alimentícia enviada ao exterior.
O banco recorreu de decisão que, em ação civil pública ajuizada pelo MPF, determinou que a instituição financeira cumprisse as obrigações assumidas na Convenção de Nova Iorque pelo Brasil e não cobrasse taxas nas remessas de valores para o exterior relativos a prestações alimentícias.
Para tanto, alegou que inexiste em seu sistema legal qualquer norma que regulamente a isenção na cobrança de taxas e tarifas pelas instituições financeiras que não são reguladas pela Convenção de Nova Iorque. E sustentou que as isenções e facilidades trazidas pela Convenção não se estendem às instituições financeiras.
Em sessão anterior, o relator Humberto Martins votou por negar provimento ao recurso do Banco do Brasil. Na ocasião, o caso foi suspenso por pedido de vista.
Nesta terça, com a retomada do julgamento, o ministro Villas Bôas Cueva inaugurou a divergência, mas ficou vencido junto com o ministro Marco Aurélio Bellizze. A ministra Nancy Andrighi e o ministro Moura Ribeiro consideraram a isenção razoável para concretizar os direitos do alimentando e seguiram o entendimento do relator.
- Processo: REsp 1.705.928