A defesa de Ednaldo Rodrigues, presidente removido da CBF - Confederação Brasileira de Futebol, protocolou nesta segunda-feira, 11, um recurso no STJ com o intuito de reverter a decisão do TJ/RJ que o destituiu do cargo.
No pedido de suspensão, a defesa de Ednaldo, curiosamente falando em nome da CBF, entidade que ele juridicamente não mais preside, diz que seu afastamento representaria uma ameaça à "organização do futebol no país", muito embora seja a própria desorganização que corroborou com sua derrubada. Aliás, tão logo foi afastado do cargo, surgiram notícias a mancheias mostrando a barafunda em que se encontrava a instituição.
Prevendo que será baldada a tentativa de voltar ao cargo, o peticionário solicita alternativamente que possa permanecer à frente da entidade durante os próximos 30 dias para convocar novas eleições.
Rebatendo as alegações de Ednaldo, Gustavo Feijó, ex-vice-presidente da entidade, autor do processo que culminou com o afastamento, apresentou impugnação ao pedido de suspensão feito pelos advogados que representam Ednaldo. Feijó afirma, entre outros pontos, que o pedido para derrubar a decisão do TJ/RJ "é uma medida ilegal e oportunista" e que os advogados que subscrevem a petição inicial da SLS (Suspensão de Liminar e Sentença) não têm poderes para representar a CBF.
"Ao contrário do que diz a CBF (rectius: Ednaldo Rodrigues) na petição inicial, a SLS não foi por ela ajuizada a fim de evitar “grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas” (fl. 9). Definitivamente, não é disso que se trata. A SLS foi intentada com a exclusiva finalidade de manter o Sr. Ednaldo Rodrigues como Presidente da CBF, ou seja, essa medida excepcionalíssima, que não tem o menor cabimento na hipótese, foi usada como instrumento de perpetuação de poder. O único beneficiário e interessado desta SLS é o Sr. Ednaldo Rodrigues."
Relembrando os fatos
Na quinta-feira, 7, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou ainda que o presidente do STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
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O desembargador Mauro Martins, em seu voto, ressaltou que a medida não configura uma interferência externa na CBF. "Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa."
De acordo com o entendimento da Corte fluminense, houve ilegalidade no TAC - Termo de Acordo de Conduta assinado entre o MP/RJ e a CBF. O tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, pois se trata de uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.
Histórico
Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou a Assembleia Geral da CBF, que modificou regras eleitorais sem a participação dos clubes. Sob essas regras, contestadas pelo Ministério Público, Rogério Caboclo foi eleito em 2019.
Em julho de 2021, quando Rogério Caboclo estava afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição, juntamente com a de seus vice-presidentes, e decretou uma intervenção na entidade. Contudo, essa decisão foi posteriormente anulada pelo TJ/RJ.
Em agosto de 2021, os vice-presidentes nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino até o término do mandato de Rogério Caboclo, previsto para abril de 2023.
Em março de 2022, Ednaldo e o Ministério Público assinaram um TAC estabelecendo novas regras eleitorais. Sob essas regras, Ednaldo foi eleito presidente em 2022 para um mandato de quatro anos. Na época, no entanto, a assinatura do acordo foi contestada por vice-presidentes da CBF, que alegaram que Ednaldo não poderia assinar o TAC, uma vez que era o presidente interino, e poderia se beneficiar do acordo para se candidatar em seguida.
- Leia a íntegra da petição da CBF e de Gustavo Feijó.