Ministro Alexandre de Moraes, a pedido da PGR, suspendeu concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da PM/CE que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão será submetida a referendo pelo plenário.
A PGR, autora da ação, questiona a lei estadual 16.826/19, que estabeleceu percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres.
A procuradoria alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.
Igualdade de gênero
Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam afronta à igualdade de gênero.
Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.
No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual.
O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.
A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADIn.
- Processo: ADIn 7.491
Informações: STF.