Migalhas Quentes

Apple indenizará homem que não conseguiu rastrear celular após furto

Consumidor tentou localizar celular após ser furtado, porém, o serviço não obteve êxito.

8/12/2023

Apple deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais a consumidor que teve o celular furtado e não conseguiu rastreá-lo por meio do aplicativo da marca. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Fernando Luiz Dias Morais Fernandes, homologado pela juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, ambos do 5º JEC de Goiânia/GO, ao entender que houve falha no serviço oferecido pela empresa.

O consumidor alegou que em junho de 2023 seu celular iPhone 13 foi furtado. Ao tentar usar o serviço de rastreamento da Apple, o percebeu que os serviços estavam indisponíveis. Mediante promessa da marca prometia e rastreamento mesmo com o aparelho desligado em casos de furto ou roubo, o homem ajuizou ação pedindo indenização pela falha no serviço.

Em defesa, a Apple alegou que o requerente foi vítima de uma ação criminosa, isentando a empresa de responsabilidade, pois ela é apenas a fabricante do aparelho telefônico. Além disso, argumentou que o consumidor não comprovou a suposta falha na prestação dos serviços e não demonstrou ter seguido todos os procedimentos de segurança recomendados.

Apple vai indenizar cliente brasileiro que teve iPhone roubado por falha no rastreador.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a Apple não juntou qualquer prova que a exclui de sua responsabilidade no caso, em especial quanto às alegações de não ter tomado as providências exigidas para o rastreamento do aparelho.

Por outro lado, o consumidor comprovou que realizou todo fluxograma exigido para busca remota do seu dispositivo, esbarrando no impedimento de acesso à sua conta no iCloud, demonstrando o vício de qualidade no serviço da requerida.

“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, necessário ao menos utilização de senha pessoal.”

Dessa forma, o juiz entendeu que houve falha na segurança do sistema da Apple, determinando, portanto, que o consumidor seja indenizado em R$ 3 mil. 

A advogada Thaffer Nasser atua pelo consumidor.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marca iPhone: STF tem 3x2 a favor da Apple em caso contra Gradiente

13/10/2023
Migalhas Quentes

Apple indenizará cliente que teve app de banco acessado e sofreu golpe

12/5/2023
Migalhas Quentes

MP/MG multa Apple em quase R$ 12 milhões por iPhone sem carregador

2/3/2023

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024