Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que a Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP realize correição em uma vara no município de Fernandópolis/SP, na qual o juiz responsável é acusado de proferir decisões com o intuito de prejudicar um deputado Federal. De acordo com S. Exa., a medida é necessária devido à gravidade dos fatos imputados.
O Conselho Federal da OAB, em razão da relevância da matéria, solicitou ingressar no caso na condição de terceiro interessado.
Nos autos, o político descreve quatro fatos que, somados, supostamente evidenciam que as decisões judiciais proferidas pelo magistrado possuem “inclinação voluntária e consciente a fim de prejudicar o Reclamante e sua família, sem a imparcialidade esperada, o que evidencia a utilização da decisão judicial para consecução de um fim ilícito ou ilegítimo”.
Segundo o político, o magistrado agiu em todos os eventos com a clara intenção de prejudicá-lo, seja diretamente, seja por intermédio de ataque à sua família, quebrando desta maneira o dever de imparcialidade esperada do cargo.
Ao analisar o pedido, Salomão ressaltou que as imputações dos autos são graves e apontam para um quadro de suposto abuso de poder por parte do magistrado. Assim, na sua visão, antes que se promova qualquer decisão no presente caso, mostra-se necessária a realização de uma correição extraordinária na vara do juiz.
“Antes que se promova alguma manifestação nos autos, revela-se necessária a realização de uma correição in loco, dada a gravidade dos fatos imputados, revela-se medida salutar para aclarar a situação.”
Salomão ainda pontuou que com a correição será possível levantar:
- a forma que o magistrado representado conduz seus processos, inclusive em perspectiva de comparação com os processos mencionados na representação;
- a forma como se relaciona com a comunidade jurídica (advogados, defensores, promotores e servidores), com os demais magistrados e com os jurisdicionados;
- a específica condução dos processos relacionados no presente expediente.
Por fim, Salomão destacou o excelente trabalho desempenhando pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e asseverou ser recomendável que a correição extraordinária de averiguação seja conduzida diretamente pelo referido órgão administrativo.
"Considerando que a corregedoria geral de Justiça do TJ/SP vem desempenhando excelente trabalho, e considerando que a sua proximidade com a vara do juiz representado permitirá uma maior agilidade no levantamento dos dados relevantes para o presente expediente, podendo contribuir de forma eficiente para a colheita de dados ora decidida, revela-se recomendável que a correição extraordinária de averiguação seja conduzida diretamente por aquela corregedoria."
O processo tramita sob sigilo.