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Azul indenizará passageiros por atraso de 9 horas causado por overbooking

TJ/SP seguiu jurisprudência do STJ que determina que atraso ou modificação do itinerário em decorrência de overbooking se trata de dano presumido.

6/12/2023

TJ/SP determina que companhia aérea Azul pague R$ 4 mil para cada passageiro que teve atraso de nove horas em voo por conta de overbooking. A 18ª câmara de Direito Privado os danos sofridos pelo casal devido à demora no embarque.

Os passageiros tinham um voo que sairia às 6h do dia 22/03/2021, do Rio de Janeiro/RJ, com destino a Goiânia/GO. No entanto, foram impedidos de voar, sendo realocados em outro voo com um atraso de mais de nove horas.

Em primeiro julgamento, o relator alegou que os passageiros foram realocados em outro voo para o mesmo dia e, assim, julgou improcedente a ação por danos morais.

TJ/SP determina que passageiros sejam indenizados por overbooking.(Imagem: Aloísio Mauricio/Fotoarena/Folhapress)

Inconformados, os passageiros comprovaram que o avião em que originariamente deveriam embarcar decolou regularmente com destino à Goiânia e que embarcarem em outro voo com atraso de quase nove horas, configuraria o overbooking.

“Em sentido contrário ao primeiro julgamento, o TJ/SP entendeu que, no caso de overbooking, os danos morais são presumidos”, relata Leo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo, do Rosenbaum Advogados Associados. “Diante da comprovação de overbooking a sentença foi reformada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Assim, após o STJ determinar que o TJ/SP analisasse novamente o caso, o relator, ministro Israel Góes dos Anjos, citou entendimento da Corte da Cidadania que determinou que o atraso ou modificação do itinerário inicial em decorrência de overbooking se trata de dano presumido ou “in re ipsa” (AgRG no REsp 810.779/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª turma, DJE 03/08/2011).

Dessa forma, comprovado o atraso de mais de nove horas causado pelo overbooking, o colegiado, seguindo o voto do relator, concluiu ser cabível a indenização de R$ 4 mil por danos morais da Azul à passageira.

Leia o acórdão.

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