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STJ valida cláusula de exclusão de risco em seguro de vida

Na decisão, colegiado destacou que é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho para recebimento de indenização securitária.

5/12/2023

A 4ª turma do STJ validou cláusula de seguro de vida que fixou que as doenças profissionais não se incluem no conceito de acidente pessoal. Com a decisão, validou a exclusão de lesão por esforço repetitivo como doença profissional.

A mulher argumentou no STJ que o evento doença profissional não poderia ser excluído da cobertura securitária. Alegou que as lesões sofridas são caracterizáveis como acidente de trabalho, o qual estaria previsto expressamente na cobertura do contrato de seguro pactuado.

STJ valida exclusão de lesão por esforço repetitivo de seguro de vida.(Imagem: Freepik)

Para o ministro relator, Raul Araújo, embora a jurisprudência do STJ afirme que os microtraumas sofridos pelo trabalhador, entre os quais se incluem a lesão por esforço repetitivo, equiparam-se a acidente laboral para fins de cobertura securitária, orienta por outro lado que não se mostra razoável adotar interpretação extensiva quando existentes cláusulas contratuais excluindo expressamente a possibilidade desse tipo de cobertura específica para invalidez decorrente de doença ocupacional.

No caso, constatou que na apólice de seguro, é nítida a informação de que as doenças profissionais não se incluem no conceito de acidente pessoal.

"Com efeito, demonstrado, no caso concreto, que a cláusula contratual é clara ao denominar o que se entenderia por 'acidente pessoal', inclusive apontando como excludentes as doenças profissionais, sendo certo que as lesões por esforços repetitivos são uma delas, não há que se falar na cobertura securitária."

Diante disso, reconheceu que as razões do agravo interno não tiveram o condão de infirmar a decisão agravada.

Assim, negou provimento ao agravo interno.

Os advogados Carlos Harten, Rostand Santos e Jurandy Soares, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representam a seguradora.

Veja a decisão.

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