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STF vai decidir se ações penais voltarão a ser julgadas nas turmas

Ministros do Supremo farão sessão administrativa virtual para discutir retorno ao modelo adotado na época do mensalão, vigente até 2020.

5/12/2023

A Corte do STF vai decidir, nesta quarta e quinta-feira, se as ações penais devem voltar a ser julgadas nas turmas, como ocorreu entre 2014 e 2020. Uma sessão administrativa foi marcada no plenário virtual, nos dias 6 e 7, que durará 48 horas, para debater a mudança no regimento do Supremo. Além disso, a sessão também abordará outros temas relevantes, incluindo a possibilidade de estabelecer uma ouvidoria no tribunal.

A iniciativa de abordar as ações penais surge em resposta ao pedido da OAB da semana passada ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso. A solicitação visa a modificação do regimento interno da Corte, estabelecendo que o julgamento de ações penais originárias ocorra, em princípio, de forma presencial.

O ofício, entregue na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte/MG, ressaltou, ainda, a necessidade da garantia da sustentação oral. Durante o evento, em uma entrevista exclusiva para a TV Migalhas, Barroso afirmou que submeteria a proposta aos colegas do STF, destacando que a própria Corte tem discutido essa questão há algum tempo.

"Nas turmas, elas podem ser julgadas com mais celeridade, sem prejudicar o plenário e, como regra geral, com a sustentação oral pelo advogado. Vai ser uma norma a valer daqui para frente."

Barroso também pontuou compreender a posição da Ordem em relação aos julgamentos de 8 de janeiro, porém ressaltou que é preciso avaliar a estrutura do Supremo perante o robusto número de julgamentos.

"A OAB está desempenhando o seu papel, mas nós temos que administrar um Tribunal que precisa continuar sendo funcional e decidir as grandes questões da nacionalidade, não podendo passar dois anos em um mesmo julgamento.[...] A alternativa que estamos elaborando, atendendo a uma solicitação da Ordem, é, daqui para frente, devolver os processos para as turmas, onde os julgamentos podem ser mais ágeis e incluir a sustentação oral. Acredito que este seja um meio-termo que atenda à solicitação da Ordem sem desfuncionalizar o Tribunal."

Veja a entrevista:

Entenda o pedido 

Pelo texto do regimento interno, qualquer demanda em trâmite perante o Supremo poderá ser julgada em ambiente eletrônico e os interessados em fazer sustentação oral devem "encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual."

Para a OAB, no entanto, merece atenção o fato de as ações penais originárias serem julgadas em única instância pelo tribunal. "Naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos", diz o ofício.

Em segundo lugar, também enseja preocupação a postura das Cortes Superiores de indeferir pedidos de sustentação oral mesmo com expressa previsão em lei autorizando o uso da palavra pela defesa. Essa é a hipótese que tem ocorrido, por exemplo, nos julgamentos de agravos, o que gera enorme instabilidade e insegurança no sistema judiciário brasileiro.

O texto legal é expresso em permitir a sustentação oral no julgamento dos agravos internos e regimentais interpostos contra decisões monocráticas do relator que julgar o mérito ou não conhecer dos recursos ou ações dispostos nos incisos I a VI do art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/94.

Modelo vigente anteriormente

A primeira incursão do STF no julgamento de ações penais nas turmas ocorreu durante o escândalo do mensalão. Naquela época, a agenda do tribunal ficou sobrecarregada com dezenas de processos envolvendo políticos, desviando o foco da pauta constitucional. A solução encontrada para desafogar o plenário foi transferir a responsabilidade para os colegiados.

Essa abordagem persistiu durante o auge da operação Lava Jato, sendo desfeita apenas em 2020, durante a gestão do ministro Luiz Fux. Com o avanço dos processos criminais derivados da investigação da força-tarefa, o tribunal optou por retomar os julgamentos das ações penais no plenário. Atualmente, o STF se vê novamente atolado em ações penais. São mais de mil denúncias sobre o 8 de janeiro aguardando uma decisão do Supremo.

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