Migalhas Quentes

Juíza permite enquadramento de ex-analista do Nubank como bancário

Homem alegou que desempenhava responsabilidades relacionadas a serviços bancários e financeiros da empresa.

4/12/2023

Ex-trabalhador do Nubank contratado para ser analista de relacionamento com cliente consegue na Justiça o reconhecimento da função de bancário. Juíza do Trabalho substituta Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª vara de São Paulo/SP, considerou que empresa tentou mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

O ex-colaborador alegou que foi contratado para ser analista de relacionamento com cliente, desempenhando responsabilidades relacionadas aos serviços bancários e financeiros oferecidos pelo Nubank Pagamentos. Dentre as atribuições incluíam o atendimento a clientes sobre os produtos disponibilizados pela instituição financeira, além da atuação no setor de crédito, empréstimos e investimentos bancários.

Após uma decisão da Justiça do Trabalho de outro colaborador, o autor afirmou que seu registro foi alterado para a empresa Nubank Serviços, sem qualquer alteração em suas atividade.

Em defesa, a empresa afirmou que ex-funcionário “jamais exerceu atividades relacionadas à categoria dos bancários ou mesmo financiários” e que “o Nubank é o nome fantasia de um grupo econômico de empresas de tecnologia, absolutamente independentes entre si”.

Ex-analista do Nubank consegue reconhecimento da função de bancário.(Imagem: Guilherme Rodrigues/MyPhoto Press/Folhapress)

Ao avaliar o caso, a juíza observou que a empresa admitiu que o Nubank Pagamentos, primeira empregadora do homem, se vale do único aplicativo do conglomerado para realizar suas atividadesConfessou, ainda, que a partir da transferência do ex-funcionário para a outra empresa, não houve quaisquer alterações no seu contrato de trabalho.

“Fato que reforça a tese autoral de que esta somente se deu com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador, uma vez que, de forma curiosa, o estatuto social da empresa exclui, expressamente, as atividades financeiras do seu objeto social, se intitulando uma 'holding de instituições não-financeiras'."

A juíza também destacou que a prova oral apresentada pelo homem provou que as atividades realizadas por ele eram típicas dos bancários.

 “Contrariamente ao alegado pelas rés, ambas as testemunhas ouvidas pelo juízo confiram que, no desempenho de suas funções, o laborista possuía acesso aos dados bancários dos clientes.”

Dessa forma, a magistrada condenou, solidariamente, as empresas do Nubank, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial da categoria dos bancários e dos reajustes previstos nas normas coletivas ao ex-funcionário.

Os advogados Leonardo César Garcia e Jhonatan Pinatti atuaram pelo ex-colaborador.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Enquadramento de bancário aos empregados de instituições de pagamento

3/9/2023
Migalhas Quentes

Funcionário da Stone não se enquadra como bancário, decide TRT-2

26/7/2023
Migalhas Quentes

TST - Funcionária de empresa de segurança é reconhecida como bancária

9/2/2011

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024