Migalhas Quentes

Juíza permite enquadramento de ex-analista do Nubank como bancário

Homem alegou que desempenhava responsabilidades relacionadas a serviços bancários e financeiros da empresa.

4/12/2023

Ex-trabalhador do Nubank contratado para ser analista de relacionamento com cliente consegue na Justiça o reconhecimento da função de bancário. Juíza do Trabalho substituta Mariana Nascimento Ferreira, da 67ª vara de São Paulo/SP, considerou que empresa tentou mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

O ex-colaborador alegou que foi contratado para ser analista de relacionamento com cliente, desempenhando responsabilidades relacionadas aos serviços bancários e financeiros oferecidos pelo Nubank Pagamentos. Dentre as atribuições incluíam o atendimento a clientes sobre os produtos disponibilizados pela instituição financeira, além da atuação no setor de crédito, empréstimos e investimentos bancários.

Após uma decisão da Justiça do Trabalho de outro colaborador, o autor afirmou que seu registro foi alterado para a empresa Nubank Serviços, sem qualquer alteração em suas atividade.

Em defesa, a empresa afirmou que ex-funcionário “jamais exerceu atividades relacionadas à categoria dos bancários ou mesmo financiários” e que “o Nubank é o nome fantasia de um grupo econômico de empresas de tecnologia, absolutamente independentes entre si”.

Ex-analista do Nubank consegue reconhecimento da função de bancário.(Imagem: Guilherme Rodrigues/MyPhoto Press/Folhapress)

Ao avaliar o caso, a juíza observou que a empresa admitiu que o Nubank Pagamentos, primeira empregadora do homem, se vale do único aplicativo do conglomerado para realizar suas atividadesConfessou, ainda, que a partir da transferência do ex-funcionário para a outra empresa, não houve quaisquer alterações no seu contrato de trabalho.

“Fato que reforça a tese autoral de que esta somente se deu com o intuito de mascarar as reais atividades desenvolvidas pelo trabalhador, uma vez que, de forma curiosa, o estatuto social da empresa exclui, expressamente, as atividades financeiras do seu objeto social, se intitulando uma 'holding de instituições não-financeiras'."

A juíza também destacou que a prova oral apresentada pelo homem provou que as atividades realizadas por ele eram típicas dos bancários.

 “Contrariamente ao alegado pelas rés, ambas as testemunhas ouvidas pelo juízo confiram que, no desempenho de suas funções, o laborista possuía acesso aos dados bancários dos clientes.”

Dessa forma, a magistrada condenou, solidariamente, as empresas do Nubank, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial da categoria dos bancários e dos reajustes previstos nas normas coletivas ao ex-funcionário.

Os advogados Leonardo César Garcia e Jhonatan Pinatti atuaram pelo ex-colaborador.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Enquadramento de bancário aos empregados de instituições de pagamento

3/9/2023
Migalhas Quentes

Funcionário da Stone não se enquadra como bancário, decide TRT-2

26/7/2023
Migalhas Quentes

TST - Funcionária de empresa de segurança é reconhecida como bancária

9/2/2011

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024