Migalhas Quentes

STJ: Por prescrição, herança de Ustra não será usada para reparar tortura

Família do jornalista Luiz Merlino, morto em 71, buscava afastar a prescrição, mas pedido foi negado pela 4ª turma.

1/12/2023

A 4ª turma do STJ reconheceu a prescrição de uma ação indenizatória proposta contra o coronel reformado Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra

Familiares de jornalista que foi torturado e morto na ditadura pediam que a Corte da Cidadania reestabelecesse a sentença e impusesse condenação por danos morais às herdeiras do coronel.

Mas, por 3 votos a 2, os ministros negaram provimento ao recurso. Com a decisão, o espólio do coronel não será usado para reparação por danos morais. 

Por prescrição, espólio do coronel Ustra não será usado em reparação de tortura.(Imagem: Sergio Lima/Folhapress)

O processo foi movido pela família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, no DOI-Codi – departamento que foi chefiado por Ustra. No recurso apresentado à Corte, a companheira e irmã do jornalista morto, durante a ditadura militar, pediam que fosse afastada a prescrição, e restabelecida sentença que condenou o espólio do coronel a reparar a família.

Elas alegavam que a condenação por danos morais deveria prosperar, uma vez que as pretensões reparatórias por violações a direitos humanos, como as decorrentes de tortura, não se revelam prescritíveis.

Votos

O relator, ministro Marco Buzzi, votou por atender ao pedido da família, de modo a permitir que a herança de Ustra fosse usada para o pagamento de indenização por tortura.

O ministro registrou que o DOI-Codi de São Paulo é reconhecido como um dos mais atuantes centros de tortura, de assassinato e de desaparecimento forçado de perseguidos políticos no país.

Buzzi pontuou que a súmula 647 reconhece que "são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar".

Assim, entendeu pela imprescritibilidade do Direito. “Admitir a imprescritibilidade nesses casos é uma das formas de dar efetividade à missão do Estado Democrático de Direito, assegurando a proteção e sobretudo a reparação à dignidade do ser humano."

O ministro foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos, mas ambos ficaram vencidos.

A ministra Maria Isabel Gallotti inaugurou a divergência e concluiu que, "se é verdade que a lei 9.140/95 reconheceu o direito de as famílias dos desaparecidos políticos serem indenizadas, também é certo que outros direitos que não sejam decorrentes dessa lei não podem ter o seu prazo prescricional contado a partir da data de sua publicação".

Assim, em seu entendimento, como já passaram décadas dos fatos e, também, da edição da Constituição de 1988, estaria prescrita a pretensão contra o autor do dano.

"Reafirmo a responsabilidade objetiva do Estado. Esse entendimento, todavia, não se aplica às ações em que se pretende responsabilização direta do agente político que praticou o ato, em razão de ensejar a indesejável perpetuidade dos conflitos entre indivíduos, recaindo as condenações sobre os herdeiros do causador do dano, e ignorando a luta histórica pela anistia e redemocratização do país."

A divergência foi acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ adia análise de herança de Ustra para indenizações por torturas

8/8/2023
Migalhas Quentes

Extinta ação que condenou coronel Ustra por tortura

18/10/2018
Migalhas Quentes

STJ reconhece responsabilidade de Ustra por torturas durante ditadura

9/12/2014

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024