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Banco indenizará cliente por demora para atualizar conta com nome social

Colegiado entendeu que demora configurou violação ao direito de personalidade da autora.

28/11/2023

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou banco a indenizar, por danos morais, cliente transgênero que demorou cerca de um ano para ter seu nome social incluído no cadastro da instituição, mesmo após apresentação dos documentos retificados.

Cliente que tentou por um ano trocar o nome social em conta de banco será indenizada.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator do recurso, Jairo Brazil, apontou que a demora na atualização dos dados cadastrais configurou violação ao direito de personalidade da autora.

Extrai-se que a apelante continuou a ser identificada pelo nome masculino, a configurar violação ao direito da personalidade, ao qual está vinculado o nome, fator de autoidentificação e autodeterminação, que repercute em todo o convívio social do indivíduo."

O magistrado entendeu que o valor de R$ 10 mil é adequado para inibir novas condutas danosas e buscar a compensação sem implicar em enriquecimento indevido.

“O valor prestigia os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade. Atende às peculiaridades da situação e harmoniza-se com as provas produzidas."

O processo está em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP.

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