Migalhas Quentes

STJ: Árbitro que usou marca SKY em uniforme não será indenizado

Colegiado entendeu que a responsabilidade não foi do patrocinador, uma vez que a empresa negociou diretamente a publicidade com a CBF.

24/11/2023

A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso especial de um juiz de futebol que pretendia ser indenizado pela SKY, cuja marca foi exposta nos uniformes das equipes de arbitragem que atuaram nos jogos. De acordo com o colegiado, se houve violação do direito de imagem, como alegou o árbitro, a responsabilidade não foi do patrocinador, que negociou diretamente a publicidade com a CBF.

"A conduta do patrocinador de adquirir o direito de exibir sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro de futebol. A violação, se caracterizada, decorreria do ato da entidade desportiva que contratou e eventualmente obrigou o árbitro a usar o referido uniforme, sem o seu consentimento, dependendo das condições em que isso ocorreu", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Segundo o árbitro, houve uso indevido de sua imagem para fins comerciais, tendo em vista que o patrocinador não obteve a sua autorização individual para estampar a marca em seu uniforme nas partidas do Campeonato Brasileiro de 2012 a 2014, tampouco ele recebeu remuneração específica por essa exploração.

O pedido de indenização por danos morais e materiais do árbitro foi julgado improcedente em 1º e 2º graus, razão pela qual ele recorreu ao STJ.

 

Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial.(Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress)

A ministra Nancy Andrighi explicou que o caso não envolve o direito de arena – disciplinado no art. 42 da lei 9.615/98 –, mas, sim, a suposta violação do direito de imagem de forma individualizada, sujeita às normas gerais da responsabilidade civil (arts. 20, 186, 187 e 927 do CC).

Nesse contexto, a ministra ressaltou que, conforme exposto pelas instâncias ordinárias, o próprio árbitro admitiu que não houve utilização direta de sua imagem individual em peças de propaganda.

Nancy Andrighi comentou que, nos campeonatos nacionais, os árbitros profissionais são contratados e remunerados pela CBF – a qual decide sobre o uniforme a ser utilizado –, enquanto o patrocinador contrata, com a entidade, o direito de estampar sua marca nas camisetas, sem ter nenhuma influência sobre que árbitros irão usá-las.

Assim, segundo a ministra, a aquisição do espaço publicitário no uniforme pelo patrocinador "não é causa direta do suposto uso indevido da imagem do árbitro, que somente ocorre quando há uma determinação para que ele efetivamente utilize o uniforme com o patrocínio – ato que, em tese, é praticado por quem o contratou e estabelece as regras do evento, na espécie, a CBF", acrescentou.

Como a ação indenizatória foi movida exclusivamente contra o patrocinador, o qual não usou a imagem individual do árbitro em nenhuma peça publicitária, a Terceira Turma acompanhou o voto da relatora e não reconheceu o direito à indenização.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/RJ nega recurso da CBF e mantém venda de camisas amarelas da Adidas

24/5/2023
Migalhas Quentes

Uso de logomarca de fornecedores em uniforme não viola imagem de trabalhador

15/6/2020
Migalhas Quentes

Empregador exigir uso de camiseta com propagandas não gera dano moral

15/4/2020

Notícias Mais Lidas

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025

Permuta e locação registrada: Limites do Direito de preferência do locatário

22/4/2025