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Juiz manda banco suspender descontos no benefício de consumidora

Magistrado considerou que a mulher utiliza o benefício do INSS como sua fonte de renda, e os descontos comportam uma parte considerável do valor.

25/11/2023

Juiz de Direito substituto Osvaldo Taque, da 5ª vara Cível de Londrina/PR, determinou que um banco suspenda descontos sobre margem consignável no benefício previdenciário de uma consumidora. Em caráter liminar, o magistrado concluiu que os descontos sucessivos poderiam prejudicar o sustento da beneficiária e de sua família.

A consumidora busca a anulação de um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável na Justiça. Ela solicita a suspensão imediata dos descontos, no valor de R$94,70, em seu benefício, assim como requer que a instituição financeira se abstenha de realizar novas cobranças relacionadas a esse contrato.

Ao analisar o pedido, o magistrado, em caráter liminar, concluiu que o perigo de dano reside na possibilidade de os descontos sucessivos prejudicarem o sustento da beneficiária e de sua família. Isso porque ela depende do benefício do INSS como sua principal fonte de renda, e os descontos representam uma parte significativa desse benefício.

Diante disso, determinou que o banco interrompa os descontos no benefício previdenciário da mulher no valor de R$94,70.

Juiz manda banco suspender descontos em margem consignável de consumidora.(Imagem: Freepik)

O escritório MSA - Matheus Santos Advogados atua na causa.

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