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Condenados por racismo são proibidos de assumir cargos públicos na BA

Sanção do governador foi publicada no DOU na última quarta-feira, 22.

23/11/2023

Pessoas que tenham sido condenados por crimes de racismo na Bahia estão impedidas de assumir cargos públicos no estado. A vedação foi fixada pela lei estadual 14.631/23, publicada no DOU, nesta quarta-feira, 22.

A proposta, apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto deste ano, de forma unânime. Na noite da última terça-feira, 21, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a nova lei durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.

Governador da BA sanciona lei que proíbe contratação de condenados por racismo para cargos públicos.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil.)

O texto leva em conta os crimes estabelecidos pela lei federal 7.716/89, conhecida como lei antirracismo. Também abrange o crime de injúria racial, tipificado no art. 140, parágrafo 3º do CP.

As pessoas enquadradas em um destes dispositivos e condenadas em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado não poderão ser nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia. A proibição vale até o completo cumprimento da pena.

Em suas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues destacou a sanção da lei e recebeu resposta da deputada Fabíola Mansur, que o parabenizou pela sanção do texto. “Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, escreveu ela.

Informações: Agência Brasil.

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