Pessoas que tenham sido condenados por crimes de racismo na Bahia estão impedidas de assumir cargos públicos no estado. A vedação foi fixada pela lei estadual 14.631/23, publicada no DOU, nesta quarta-feira, 22.
A proposta, apresentada pela deputada estadual Fabíola Mansur, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia em agosto deste ano, de forma unânime. Na noite da última terça-feira, 21, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a nova lei durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.
O texto leva em conta os crimes estabelecidos pela lei federal 7.716/89, conhecida como lei antirracismo. Também abrange o crime de injúria racial, tipificado no art. 140, parágrafo 3º do CP.
As pessoas enquadradas em um destes dispositivos e condenadas em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado não poderão ser nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia. A proibição vale até o completo cumprimento da pena.
Em suas redes sociais, o governador Jerônimo Rodrigues destacou a sanção da lei e recebeu resposta da deputada Fabíola Mansur, que o parabenizou pela sanção do texto. “Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, escreveu ela.
Informações: Agência Brasil.