Migalhas Quentes

Polícia Federal X Poder Judiciário

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25/5/2007


Polícia Federal X Poder Judiciário

Diversas entidades se manifestaram sobre os recentes acontecimentos na operação Navalha, principalmente envolvendo o ministro Gilmar Mendes.

Confira abaixo na íntegra as notas enviadas.

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A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP enviou ofício ao Ministro Gilmar Mendes, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, solidarizando-se e manifestando sua preocupação com a recente e inadequada divulgação de informações e comentários a respeito de membros do Poder Judiciário. Segue a íntegra do ofício.

Of. nº S-624/2007

São Paulo, 24 de maio de 2007

Excelentíssimo Senhor:

A Associação dos Advogados de São Paulo, representando seus mais de 80.000 associados, vem manifestar sua profunda preocupação com a recente e inadequada divulgação de informações e comentários a respeito de membros do Poder Judiciário e apresentar solidariedade a Vossa Excelência. A AASP, ao mesmo tempo em que apóia as investigações e procedimentos para apuração de crimes praticados por quaisquer cidadãos, autoridades ou não, sempre cobrará seja observado o devido processo legal, bem como todas as garantias constitucionais pertinentes ao Estado de Direito.

Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Sérgio Pinheiro Marçal
Presidente
Associação dos Advogados de São Paulo

Excelentíssimo Senhor
Ministro Gilmar Mendes
DD. Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Brasília – DF

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NOTA À IMPRENSA

A relação institucional da Polícia Federal com o Poder Judiciário é de respeito e pleno acatamento às suas decisões, especialmente quando se trata da mais alta corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal. Não cabe manifestação sobre a opinião pessoal de um de seus ilustres membros. A Polícia Federal aguarda eventual requisição de providências, para apuração de possível irregularidade.

Reafirmamos que a Polícia Federal nestes últimos anos vem aperfeiçoando os mecanismos de investigação. Tal fato tem permitido o desmanche de inúmeras organizações criminosas, com a colheita de indícios e de provas que revelam a materialidade de delitos de natureza grave e a sua autoria, com destaque para o combate das infrações penais cometidas contra a administração pública.

Na função de Polícia Judiciária da União, a legalidade dos atos da Polícia Federal encontra-se submetida aos controles institucionais das autoridades judiciárias e do Ministério Público competentes. Exemplo é o harmônico trabalho que resultou na Operação Navalha, cujas decisões estão sob o crivo da Excelentíssima Ministra-Relatora Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, e do Excelentíssimo Procurador-Geral da República Antônio Fernando de Souza.

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  • Ministério da Justiça

O ministro da Justiça, Tarso Genro, rebateu nesta quinta-feira as afirmações de que a Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal, teria sido marcada por excessos. Segundo o ministro, presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez uma recomendação pública para o trabalho, que é obrigação do Ministério da Justiça: acionar a PF quando há algum tipo de abuso. “Se houver alguma denúncia formal, as irregularidades serão investigadas”, disse, no Rio de Janeiro.

Genro lembrou que a ação da PF foi acompanhada de perto por outras instituições. “Para que não haja nenhuma dúvida na sociedade brasileira, todos os mandados, todas as ações, foram rigorosamente acompanhadas pelo Ministério Público e pelo STJ. Portanto, teve o comando da Procuradoria e do Judiciário”, defendeu. Ele considerou que PF possui todos os mecanismos para fazer o trabalho que foi feito.

Sobre eventuais erros, o ministro garantiu que não há motivos para preocupação. “Se houve algum equívoco, vazamento, lesão ao direito individual de alguém, poderá ser corrigido. O trabalho da PF é correto e positivo”, disse. Segundo o ministro, o que há é um “certo estranhamento porque o Estado nunca teve uma vigilância tão grande como está tendo agora”.

O ministro ainda lembrou que, nos últimos anos, a Polícia Federal foi reaparelhada e tornou-se mais qualificada, além de ter passado a contar com equipamentos de tecnologia avançada. Fatores que ajudam a explicar resultados efetivos do trabalho da corporação. “Mas isso não significa que em um determinado inquérito não possa ter erro. Vamos apurá-lo a partir de denúncia concreta”, finalizou.

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Nota à imprensa

Tendo em vista o noticiário de hoje, 24, no qual se informa que a Polícia Federal teria vazado elementos contidos em processo judicial da chamada Operação Navalha na tentativa de constranger o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que abrange cerca de 14 mil juízes, torna pública sua veemente repulsa à inaceitável pressão e enfatiza:

- a Polícia Federal é polícia judiciária e, como tal, excetuados os casos de flagrante delito, não prende nem solta ninguém a não ser por decisão judicial fundamentada, como exige a Constituição;

- o combate sem tréguas à corrupção, que a sociedade e as instituições brasileiras apóiam, jamais poderá servir para que a Polícia Federal aja sem estrita observância das leis, sob pena de atentado ao Estado Democrático de Direito;

- a entidade repudia todo e qualquer constrangimento aos magistrados brasileiros na sua liberdade e independência para julgar, e coloca sua estrutura à disposição dos associados que se sintam pressionados pelo sistema policial do Estado para decidir desta ou daquela maneira.

Por fim, a AMB reafirma que não se pode combater o crime cometendo outros crimes, nem se pode lutar pela ética com um comportamento antiético. Caso contrário, será implantado no Brasil uma espécie de “vale-tudo” institucional.

Rodrigo Collaço
Presidente da AMB

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NOTA

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE, preocupada com as recentes notícias relativas ao vazamento de informações sigilosas de investigações a cargo da Polícia Federal, especialmente a chamada Operação Navalha, presta as seguintes informações, para que a verdade seja trazida ao conhecimento de todos:

1. É indispensável esclarecer à sociedade que ao contrário do que se tem tentado afirmar, no estado democrático de direito e para o atendimento dos princípios e direitos inscritos na Constituição, é o Poder Judiciário (os seus juízes, desembargadores e ministros), que ordena a prisão de investigados e acusados. Em todas essas grandes operações policiais, as prisões, as buscas e apreensões, as interceptações telefônicas, enfim, a atuação da polícia restringe-se a cumprir o que foi determinado pelo Poder Judiciário. É o Poder Judiciário que prende e é o Poder Judiciário que solta. É o Poder Judiciário que condena e é o Poder Judiciário que absolve. A Polícia Federal cumpre as ordens do Poder Judiciário. Não é, portanto, a Polícia Federal que prende. O que se tem visto é uma tentativa de desvalorizar o Poder Judiciário e seus integrantes, que merece o total repúdio da AJUFE.

2. É necessário que haja responsabilidade por parte das instituições, em especial a Polícia Federal. Há uma tentativa leviana e reiterada de pressionar e intimidar juízes, por meios ilegítimos e espúrios, para que sejam adotados indiscriminadamente todos os requerimentos da polícia.

3. Episódios recentes, envolvendo o juiz federal Durval Carneiro Neto e o ministro Gilmar Ferreira Mendes demonstram que juízes que contrariam interesses da polícia e decidem de forma independente, observando a Constituição e as leis do país, são objeto de campanhas difamatórias, e têm seus nomes envolvidos em descabidas e infundadas acusações de serem os responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas. Posteriormente, depois de passado o calor dos fatos, descobre-se que o vazamento do sigilo foi realizado por pessoas estranhas à Justiça, imbuídas do único propósito de manchar a imagem do Poder Judiciário.

4. O quadro é ainda mais grave quando o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro, vem a público dizer que foi pressionado pela polícia para não soltar determinadas pessoas. E, ao conceder a liberdade a alguns dos acusados na Operação Navalha, vê seu nome divulgado subliminarmente como envolvido em supostas ligações com os investigados. Isso é um absurdo e merece o mais contundente repúdio.

5. Esse procedimento tem por único objetivo constranger e intimidar juízes, desprestigiando e maculando a Justiça, para instalação de um estado de polícia. Desprestigiar a Justiça representa rasgar a Constituição e os direitos nela consagrados, deixando os cidadãos ao arbítrio do aparelho do Estado. É o caminho para o colapso da república e do estado democrático de direito. Esse intento não será alcançado. Os juízes federais continuarão exercendo suas funções com independência, serenidade e imparcialidade.

6. A AJUFE, por fim, assim como toda a sociedade, quer a rigorosa apuração de todos esses fatos e que os culpados sejam devidamente punidos, observando-se, no entanto, os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, em especial o direito ao devido processo legal, caracterizado pelo direito de ampla defesa e do contraditório. A AJUFE repudia, portanto, a tentativa em voga de constranger, acuar e intimidar a Justiça e os juízes para a instalação de um estado de polícia e coloca essas questões à reflexão da sociedade. Manifesta, também, a AJUFE integral solidariedade ao Juiz Federal Durval Carneiro Neto da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia e ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 24 de maio de 2007.

Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da AJUFE

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou ontem que as declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, de que o País está ingressando perigosamente num Estado Policial com as operações da Polícia Federal, situam-se na mesma linha de afirmações que ele também vem fazendo, ao advertir sobre a ameaça que esse cenário representa para a democracia brasileira. “Tenho alertado freqüentemente para o risco que significa o avanço desse Estado policial para o Estado Democrático de Direito; venho advertindo que o Estado policial, definitivamente, não é bom para a democracia e é péssimo para o Brasil", salientou Cezar Britto.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, acusou hoje a Polícia Federal de intimidá-lo por causa dos hábeas corpus que concedeu a presos pela Operação Navalha, que investiga um esquema de fraudes em licitações públicas. Segundo o ministro, o Poder Judiciário está sendo alvo de intimidação por parte de pessoas interessadas em criar um Estado policial. “Não se pode permitir a criação de um Estado policial no Brasil; estamos vivendo uma ameaça ao Estado democrático de Direito”, afirmou o ministro.”Quando se aterroriza um juiz, é o terrorismo policial se instalando, e isso não é bom para a democracia”.

Para o presidente nacional da OAB, “um país não pode estar bem quando policiais federais são transformados em mocinhos e o combate ao crime, razão primeira da atividade policial, é peça coadjuvante diante da desmedida busca pelo sucesso promocional”. E acrescentou: "Nesse contexto, o princípio da inocência, antiga querência democrática, se faz bandido nas câmaras fotográficas e antenas de televisão; há condenações morais públicas antes mesmo da instauração do processo judicial, advogados são impedidos de trabalhar, indícios travestidos em verdades absolutas, algemas apresentadas como indumentárias normais, determinações judiciais são ridicularizadas".

Diante desse quadro – observou Cezar Britto -, o Estado policial diariamente nasce, cresce e se multiplica. “Nasce todas a vezes que a violência é utilizada como argumento aceito e substituto do Estado democrático de Direito; cresce quando é receitado para as mais diversas situações e hipóteses, mesmo quando a paz social implora ser percebida, e multiplica-se quando a omissão campeia livre no seio da humanidade”. Ele concluiu com mais um alerta: “O Estado Policial vive porque encontra adeptos entusiasmados, omissos confessos e cidadãos não-solidários”.

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NOTA SOBRE OPERAÇÕES DA PF E APOIO AOS MINISTROS GILMAR MENDES E ELIANA CALMON

A Ajufesp - Associação dos Juízes Federais de SP e MS manifesta seu apoio às declarações dadas à imprensa na noite desta quarta-feira, pelo Ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, que condenou o estado policial e a forma teatral como a Polícia Federal vem cumprindo os mandados de busca e apreensão e de prisão.

Esta associação já se manifestou no mesmo sentido por ocasião da "Operação Têmis", condenando abusos, vazamento de informações sigilosas e pedindo respeito às prerrogativas dos magistrados.

Nesse sentido, a Ajufesp reafirma sua posição, de que as operações da Polícia Federal devem ocorrer, mas dentro da lei. Por outro lado, a imprensa não pode ser transformada em meio de propaganda do referido órgão policial.

A eficiência com que tem agido a Polícia Federal em tempos recentes é elogiável, mas os excessos são inadmissíveis.

Também é inaceitável que a independência de um magistrado seja questionada a cada vez que ele toma uma decisão que contrarie interesses e sejam lançadas suspeitas sobre a sua idoneidade sem a apresentação de provas, de forma intimidatória.

Se há segredo de justiça, este tem que ser respeitado, ao fazer o contrário e vazar informações, muitas vezes não confirmadas posteriormente, aquele que se diz defensor da ordem legalmente constituída está agindo contra a manutenção dessa mesma ordem, o que é lamentável.

Defendemos a regulamentação dos modos de operação da Polícia Federal, pois entendemos que ainda vigoram em nosso país o devido processo legal, a presunção de inocência e a independência do magistrado e que estes são pilares básicos da democracia.

Assim, a Ajufesp espera que o Ministério da Justiça coíba este tipo de conduta e mais uma vez manifesta solidariedade ao Ministro Gilmar Mendes, do STF e à Ministra Eliana Calmon, do STJ, que determinou as prisões efetuadas na "Operação Navalha"

Diretoria da Ajufesp - Associação dos Juízes Federais de SP e MS

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NOTA À IMPRENSA - NAVALHA

É com preocupação que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua Comissão de Prerrogativas, vê a divulgação no noticiário nacional de busca por maior controle sobre ações policiais com submissão de seus atos e possível tentativa de neutralizar ações legítimas da Polícia Federal na defesa da sociedade, do cidadão e do Estado Democrático de Direito.

Não é momento para desviar o foco do combate à corrupção no Brasil. Transformar investigadores em investigados só atende ao deleite daqueles que desejam desacreditar um trabalho investigativo sério no combate ao crime organizado arraigado nas instituições republicanas, trabalho esse reconhecido pela Sociedade.

Os Delegados de Polícia Federal, que há tempos se ressentem de prerrogativas e de autonomia institucional que lhes garantam o poder-dever constitucional de investigar, por não aceitarem ameaças a sua liberdade para investigar e críticas açodadas à Instituição que integram, repudiam o comportamento antiético de constrangimento à atuação de TODO e QUALQUER membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal.

Afinal, como disposto na Constituição cidadã, a Polícia Federal enquanto Polícia Judiciária da União e como tal, excetuados os casos de flagrante delito, não prende nem solta ninguém a não ser por decisão judicial fundamentada, mediante parecer circunstanciado do Ministério Público. As buscas e apreensões, as prisões preventivas e temporárias decretadas nas operações policiais observam os princípios da estrita legalidade e constitucionalidade, amparadas pelas criteriosas decisões dos magistrados federais com o aval do Ministério Público Federal, cuja sapiência e cautela prescindem de intervenções e recomendações quanto às suas reiterações e não banalizações.

É louvável o harmonioso trabalho da Polícia Federal desenvolvido em sintonia com a Excelentíssima Ministra Relatora Eliana Calmon, do colendo Superior Tribunal de Justiça, e do Excelentíssimo Procurador-Geral da República Antônio Fernando de Souza, que resultou no sucesso da Operação Navalha.

Neste contexto, de críticas infundadas, de tentativa de desqualificação e desmoralização da instituição “Polícia Federal”, ganha vulto o receio de intimidação e violação do exercício da atividade policial sob o pretexto da necessidade de maior controle de uma atividade que cada vez mais é regulamentada pelo Estado.

ADPF/Comissão de Prerrogativas

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