TJ/SP
Reintegração de posse e atos de perturbação nas dependências da USP
O juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública, Edson Ferreira da Silva, negou ontem, pedido de adiamento da reintegração de posse na reitoria da USP feito pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo – Sintusp.
Também ontem, o mesmo juiz concedeu liminar em outra ação, essa proposta pela USP contra o Sintusp, para coibir atos de perturbação da ordem nas dependências da Universidade.
A liminar de interdito proibitório, como é chamada, estabelece multa diária de mil reais para cada unidade em que se verificar os atos.
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Veja abaixo os despachos na íntegra:
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13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
CONCLUSÃO
Em 24 de maio de 2007,
Faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz de Direito,
Dr. EDSON FERREIRA DA SILVA
Eu,__________, Escr., subscr
Proc. Nº 726/053.07.112721-0
Fls. 36:
Indefiro, também anotando falta de comprovação de legitimidade “ad causam” do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo para intervir nesta demanda.
São Paulo, d.s.
EDSON FERREIRA DA SILVA
Juiz de Direito
PS: O indeferimento se deve à ilicitude da ocupação de dependências administrativas da Universidade por estudantes, como forma de pressão para atendimento de suas reivindicações.
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13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
CONCLUSÃO
Em 24 de maio de 2007,Faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz de Direito,
Dr. EDSON FERREIRA DA SILVAEu,__________, Escr., subscr
Proc. Nº 780/053.07.113630-2Sendo notórios os fatos alegados e ilícita a ocupação de dependências da Universidade para pressionar o atendimento de reivindicações de funcionários e estudantes, CONCEDO liminar de interdito proibitório, proibindo turbação à posse, promovida pela requerida, a quaisquer dependências da Universidade de São Paulo, sob pena de multa diária no valor de um mil reais para cada unidade da Universidade em que se verificar atos de turbação.
Cite-se e após a oportunidade da réplica tornem conclusos.
São Paulo, d.s.
EDSON FERREIRA DA SILVA
Juiz de Direito
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