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Corretora não responde por falha em envio de dinheiro ao exterior

Para o TJ/SP, nada evidencia que a empresa tenha participado do processo de transferência do valor.

17/11/2023

A corretora Wise conseguiu, no TJ/SP, a reversão de uma condenação por falha em envio de dinheiro ao exterior. Para a 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, nada evidencia que a empresa, corretora de câmbio estabelecida no Brasil e integrante do mesmo grupo econômico da instituição financeira estrangeira em que o apelado mantinha conta, tenha participado, de alguma maneira, do processo de transferência do valor, e portanto da chamada cadeia de consumo.

Corretora não responde por falha em transferência de valores internacional.(Imagem: Freepik)

A ação envolve pedido de indenização por danos morais contra o Nubank e a Wise. O autor alegou que estava em Londres quando recebeu uma transferência bancária internacional no valor de R$ 914 via TransferWise. Mas, após alguns dias da operação, o valor não foi disponibilizado em sua conta. Ele afirmou que tentou solucionar a questão, mas o dinheiro só foi disponibilizado 31 dias depois.

As empresas sustentaram ausência de responsabilidade, e que a culpa seria exclusiva do cliente, por suposta digitação de dados incorretos.

Em 1º grau, o juízo considerou que cabia às requeridas provarem a regularidade de sua conduta, e as empresas foram condenadas solidariamente em R$ 5 mil por danos morais.

Mas, em recurso ao TJ/SP, a sentença foi revertida. O relator, desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, considerou que, ao que parece, ante a falta de indicação da conta de destino, o dinheiro foi parar em uma conta em nome do banco estrangeiro Wise UK, na qual permaneceu até o apelado procurar a instituição e esclarecer que era ele o destinatário da transferência.

O caso seria, portanto, de eventual falha do banco estrangeiro em que o autor mantinha conta, a qual não é oponível à responsabilidade da corretora, visto que são pessoas jurídicas distintas, embora integrantes do mesmo grupo econômico.

"A se supor a existência de falha da citada instituição financeira estrangeira, para argumentar, tal falta não seria oponível à responsabilidade da entidade ora apelante, haja vista tratar-se de empresas com personalidades jurídicas distintas, embora integrantes de um mesmo grupo econômico."

A demanda foi, portanto, julgada improcedente. 

Leia o acórdão.

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