Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, instaurar PAD para investigar conduta de juiz TJ/SP. Em sentença de prisão proferida, o magistrado acusou o presidente Lula de ter relativizado furto de celulares no país.
390516
“A polarização e radicalização política do país elevou a um certo déficit de civilidade no vocabulário das pessoas se sentirem à vontade de dizerem qualquer coisa, em qualquer lugar, para os dois lados”, afirmou o presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, ao proferir a decisão na tarde desta terça-feira, 14, durante a 17ª sessão ordinária de 2023.
O Plenário decidiu pela abertura do PAD atendendo solicitação da AGU, que protocolou reclamação disciplinar contra o magistrado pela conduta praticada em audiência de custódia virtual realizada no plantão judicial em julho deste ano.
Conforme a AGU, o magistrado teria imputado ao chefe do Poder Executivo Federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone celular, crime tipificado no art. 155 do CP, descumprindo os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal.
A decisão do colegiado seguiu voto do relator, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. No voto, o corregedor fez referência, especialmente, à expressão usada pelo juiz “até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo de presidente da República”.
Para o ministro, a referência foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia.
Segundo destacou, o comportamento fere o art. 35, I e IV da lei orgânica da magistratura nacional (Loman), bem como os arts.1º, 2º, 8º, 13, 25 e 29 do código de ética da magistratura nacional.
“Objetivamente, não se há de falar que não houve ofensa ao presidente da República, porque foi disparada a reclamação (disciplinar) a partir dos fatos que foram desencadeados pela fala e pela decisão do juiz”, apontou o corregedor.
“De modo que eu reputo que é um tanto didático esse caso. Porque no contexto de uma audiência de custódia, seja com base em fake news, seja com base em notícia verdadeira, o que tem a ver o presidente da República com a audiência de custódia do furto de um celular?”, questionou.
- Processo: 0004714-27.2023.2.00.0000
Informações: CNJ.