O ministro Cristiano Zanin, do STF, homologou nesta quinta-feira, 16, acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital.
O acordo foi firmado no âmbito da ADIn 7.433, ajuizada pela PGR contra dispositivo da lei estadual 2.108/93 que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar fixar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.
Suspensão
Em 23/10/2023, Zanin deferiu liminar para suspender o andamento do concurso. Na ocasião, ele constatou que a restrição das vagas para mulheres parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero, que se estende ao exercício e ao preenchimento de cargos públicos. Em seguida, designou a audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.
Homologação
Participaram da audiência representantes da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Alerj.
Segundo o ministro, os termos do acordo estão em harmonia com o deferimento da liminar e atendem às necessidades apresentadas pelo Estado. "O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero", destacou.
Julgamento
O relator ressaltou, no entanto, que o andamento da ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, pois a homologação se relaciona somente com a realização do concurso.
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A decisão será submetida a referendo do plenário.
- Processo: ADIn 7.483
Leia a íntegra do despacho de homologação.
Informações: STF.