A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular.
Confira a nova súmula:
Súmula 664 – É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação.
Nova súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção de veículo sem habilitação.(Imagem: Freepik)
Informações: STJ.