O ator José de Abreu foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar o também ator Carlos Vereza por chamá-lo de "sem caráter", "esclerosado" e "fascista" em uma postagem no X, antigo Twitter. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Flávia Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, que estabeleceu uma compensação por danos morais no valor de R$ 35 mil.
No processo, Carlos Vereza alegou que as declarações de José de Abreu tinham a intenção de difamá-lo e prejudicar sua reputação. O réu, por sua vez, alegou que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão em todas as suas formas.
Meu caro colega Carlos Vereza.
— Jose de Abreu (@zehdeabreu) January 27, 2020
Achei muito bonito seu apelo para que eu respeite Regina Duarte, mas infelizmente eu não respeito nem fascistas nem quem os apoia, como você e ela. Achei bonita sua hipocrisia, sua falta de caráter e memória,digna de um esclerosado que costuma falar
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que as postagens de José de Abreu não continham conteúdo crítico, informativo ou uma manifestação democrática, mas sim o propósito claro de ofender o autor por suas opiniões divergentes, ultrapassando, portanto, os limites do direito à liberdade de expressão.
“Como é cediço, todo direito possui como contrapartida um dever, e isso não poderia ser diferente na tratativa dos direitos fundamentais. Muito embora os direitos fundamentais estejam no topo da hierarquia jurídica, podem sofrer limitações advindas de outros valores constitucionais e direitos fundamentais. A popularização da internet e do uso das redes sociais incrementou o exercício da liberdade de expressão, permitindo maior alcance da manifestação de opiniões e troca de ideias em tempo real com todo o globo terrestre. Contudo, não resta afastado o dever de reparar eventuais danos à honra e imagem realizados através dessas plataformas, com o agravante da rapidez e amplitude de disseminação dessas ofensas.”
Por fim, a magistrada condenou o réu a pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 35 mil e a realizar uma retratação pública na mesma rede social.
- Processo: 0011510-28.2021.8.19.0209
Veja a decisão.