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José de Abreu indenizará Carlos Vereza por chamá-lo de “fascista”

Juíza estabeleceu uma compensação por danos morais no valor de R$ 35 mil.

8/11/2023

O ator José de Abreu foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar o também ator Carlos Vereza por chamá-lo de "sem caráter", "esclerosado" e "fascista" em uma postagem no X, antigo Twitter. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Flávia Viveiros de Castro, da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, que estabeleceu uma compensação por danos morais no valor de R$ 35 mil.

No processo, Carlos Vereza alegou que as declarações de José de Abreu tinham a intenção de difamá-lo e prejudicar sua reputação. O réu, por sua vez, alegou que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão em todas as suas formas.

Meu caro colega Carlos Vereza.
Achei muito bonito seu apelo para que eu respeite Regina Duarte, mas infelizmente eu não respeito nem fascistas nem quem os apoia, como você e ela. Achei bonita sua hipocrisia, sua falta de caráter e memória,digna de um esclerosado que costuma falar

— Jose de Abreu (@zehdeabreu) January 27, 2020

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que as postagens de José de Abreu não continham conteúdo crítico, informativo ou uma manifestação democrática, mas sim o propósito claro de ofender o autor por suas opiniões divergentes, ultrapassando, portanto, os limites do direito à liberdade de expressão.

“Como é cediço, todo direito possui como contrapartida um dever, e isso não poderia ser diferente na tratativa dos direitos fundamentais. Muito embora os direitos fundamentais estejam no topo da hierarquia jurídica, podem sofrer limitações advindas de outros valores constitucionais e direitos fundamentais. A popularização da internet e do uso das redes sociais incrementou o exercício da liberdade de expressão, permitindo maior alcance da manifestação de opiniões e troca de ideias em tempo real com todo o globo terrestre. Contudo, não resta afastado o dever de reparar eventuais danos à honra e imagem realizados através dessas plataformas, com o agravante da rapidez e amplitude de disseminação dessas ofensas.”

Por fim, a magistrada condenou o réu a pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 35 mil e a realizar uma retratação pública na mesma rede social.

José de Abreu e Carlos Vereza.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Veja a decisão.

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