O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 7, o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal (PL 3.045/22). A matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato e segue agora para a sanção da presidência da República.
De iniciativa da presidência da República, o projeto mantém as corporações subordinadas aos governadores e determina que a organização destas deve ser fixada em lei estadual, observadas as normas gerais das Forças Armadas.
O projeto traz 37 garantias para os ocupantes desses cargos, da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Entre as garantias, estão uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica, quando acusados de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimados no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
Cônjuge ou dependente terão direito à pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.
Manifestações políticas
Conforme o projeto, os policiais militares e bombeiros ficam proibidos, em horário de folga, de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados, ou de uniforme. Também não podem se filiar a sindicato ou partidos.
As categorias também não podem manifestar opinião político-partidária, publicamente ou em redes sociais, usando a farda, patente, graduação ou o símbolo da instituição.
Quanto ao militar veterano da reserva remunerada, vigora a lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, ideológico, filosófico ou de interesse público.
Mulheres
O projeto determina a reserva de pelo menos 20% das vagas dos concursos públicos para mulheres. Na área de saúde, elas poderão concorrer à totalidade das vagas, além da aplicação da cota.
Armas
As armas de fogo usadas por policiais militares e bombeiros militares devem ser cadastradas no Sigma - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, bem como as armas particulares.
Com informações da Câmara e do Senado.