Devido ao término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido no último dia 4, o Tribunal Administrativo do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica agora consiste em três membros a partir dessa data, sem a capacidade de realizar sessões de julgamento até que novos conselheiros sejam nomeados pelo presidente da República e empossados, de acordo com o art. 9º, § 1º da lei 12.529/11.
Como resultado disso, de acordo com o §5º do art. 6º da lei 12.529/11, §5º do art. 12 e o art. 63 do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos que estavam pendentes no Tribunal Administrativo fica suspensa, assim como todos os prazos estabelecidos na lei 12.529/11. A contagem dos prazos será retomada imediatamente após a restauração do quórum no colegiado.
Além disso, é importante esclarecer que a apresentação dos atos de concentração econômica, conforme previsto no art. 88 da lei 12.529/11, não será suspensa ou interrompida. Os processos administrativos relacionados à análise de atos de concentração econômica podem continuar sua tramitação internamente na superintendência-Geral, sendo a suspensão aplicável apenas quando os casos são enviados ao Tribunal Administrativo, juntamente com os prazos para a avocação desses processos.
Informações: Cade