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Juíza manda INSS concluir requerimento de revisão de aposentadoria

Magistrado considerou que, no caso, é inegável o direito líquido e certo da beneficiária à análise e conclusão do requerimento administrativo.

6/11/2023

Juíza Federal Jamille Morais Silva Ferraretto, da 6ª vara Federal de Campinas/SP, determinou que o INSS conclua requerimento administrativo de revisão do benefício de uma aposentada. Segundo a magistrada, apesar das dificuldades atualmente enfrentadas pelo instituto, “os beneficiários não podem arcar com os prejuízos decorrentes da demora nas decisões”.

Em síntese, trata-se de mandado de segurança em que uma mulher pede que o INSS conclua requerimento administrativo de revisão do benefício de sua aposentadoria.

Juíza manda INSS concluir requerimento de revisão de aposentadoria(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu as dificuldades de ordem pessoal ou mesmo material atualmente enfrentadas pelo INSS no atendimento aos seus segurados. Contudo, na sua visão, “os beneficiários não podem arcar com os prejuízos decorrentes da demora nas decisões e no cumprimento destas sobre as respectivas pretensões, uma vez que não deram causa a tais dificuldades”.

No mais, pontuou que, no caso, é “inegável o direito líquido e certo da impetrante à análise e conclusão do requerimento administrativo”.

Assim, julgou procedente o pedido para determinar que o INSS conclua o requerimento administrativo.

O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua na causa.

Leia a sentença.

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