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STF e STJ podem julgar licença-paternidade, FGTS, terceirização e Amarildo

Veja o que pode ser julgado de terça a quinta-feira desta semana.

6/11/2023

Vários temas relevantes estão nas pautas de julgamento do STF e do STJ nesta semana.

Na quarta-feira, 8, o plenário do Supremo deve voltar a julgar o processo que discute se houve omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade. Taxa de correção monetária do saldo do FGTS também consta da agenda de julgamentos, além de uma questão de ordem nos embargos opostos contra decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização de toda e qualquer atividade. 

Na quinta, a Corte pode julgar embargos de declaração contra decisão da Corte que permitiu a "quebra" de sentenças definitivas.

Na terça-feira, 7, realizam sessão de julgamentos no STJ todas as seis turmas. E, no dia 8, reúnem-se as seções. Em 9 de novembro, acontecerá a sessão da Corte Especial.

Entre os temas a serem julgados estão penhora do FGTS para pagamento de honorários, herança do coronel Ustra, caso Amarildo, correção de dívidas civis e rol da ANS.

Veja abaixo, alguns destaques:

Pautas do STF e STJ têm FGTS, licença-paternidade e caso Amarildo.(Imagem: Arte Migalhas)

8 de novembro

Divórcio

RE 1.167.478 – STF volta a analisar se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.

Licença-paternidade

ADO 20 – Após pedido de destaque do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ministros definirão se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.

Antes do julgamento ser interrompido, havia maioria formada para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas havia divergência a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.

Correção do FGTS

ADIn 5.090 – Ministros definirão a taxa de correção monetária do saldo do FGTS. A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Terceirização da atividade-fim

RE 958.252 - Questão de ordem nos embargos de declaração opostos à decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida à matéria pelo TST na Súmula 331. Proclamação do julgamento com a modulação dos seus efeitos.

Igualdade de direitos entre terceirizados e servidores

RE 635.546 – Embargos de declaração contra decisão que definiu que não é possível a equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública.

9 de novembro

Coisa julgada

RE 949.297 e RE 955.227 – Após pedido de destaque de Luiz Fux, Corte analisará embargos apresentados contra decisão que permitiu a "quebra" de sentenças definitivas.

Em fevereiro deste ano, o plenário validou a quebra de decisões judiciais definitivas em matéria tributária. Ministros concluíram que as decisões judiciais definitivas a favor dos contribuintes devem ser anuladas se, em momento posterior, o Supremo fixar entendimento diferente sobre o tema. Além disso, na ocasião do julgamento de mérito, os ministros negaram o pedido de modulação de efeitos.

1ª turma

Contribuição previdenciária sobre PLR 

REsp 1.182.060 - Recurso de empresa que versa sobre a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e planos de previdência privada complementar (entidade aberta) aos administradores. Sentença concedeu parcialmente a segurança e foi reformada pelo TRF-4.

2ª turma – manhã

Advogado – Improbidade

REsp 1.802.021 – MP/MS recorre em ACP contra por ato de improbidade, em decorrência da apuração de provas colhidas na operação Lama Asfáltica – que apurava organização criminosa especializada em desviar recursos por fraude em licitação. Pede a responsabilização de advogado por emissão de pareceres jurídicos pela legalidade de 3 diversos certames, “mesmo sabendo e diante de inúmeras ilegalidades”. Relator vai analisar incidência da repercussão geral do tema 1.199/STF no caso. 

2ª turma – tarde

Caso Amarildo

AREsp 1.827.032 - Mãe de criação de Amarildo de Souza, desaparecido em ação da PM/RJ na Favela da Rocinha, e o Estado do RJ recorrem de decisão do TJRJ que julgou procedente pedido de indenização à companheira, aos sete filhos e a quatro irmãos biológicos do pedreiro (num total de R$ 3,9 milhões), mas não reconheceu relação de proximidade da mãe de criação com a vítima a ponto de justificar o dano moral presumido. Estado aponta valor exorbitante, e que já consta ação de outra suposta "mãe de criação".

Ingresso online

REsp 1.984.261 - Empresa que vende ingressos de eventos online recorre de decisão do TJ/SP que validou auto de infração do Procon/SP por conduta abusiva consistente na cobrança de taxa de conveniência, pré-venda a público restrito e exclusividade de pagamento por cartão de crédito nas compras online ou por call center. A empresa alega inexistência de conduta abusiva. Pede a nulidade da decisão, ou, então, o afastamento da multa imposta. 

3ª turma

Plano de saúde

REsp 2.019.136 - Discute se é legal a recusa da operadora de firmar contrato de plano de saúde com pessoa que apresenta restrição em órgão de proteção ao crédito. Operadora de plano saúde recorre de acórdão do TJ/RS que considerou abusiva a conduta, e alega que não pode ser obrigada a contratar com pessoa que não provou condições de pagar.

4ª turma

Bloqueio de FGTS para honorários

REsp 1.913.811 - Correntista busca reforma de decisão do TJ/SP que, em ação de honorários, determinou a expedição de ofício à CEF para que proceda ao bloqueio de eventual saldo de FGTS em seu nome. Tribunal considerou a natureza alimentar dos honorários e concluiu que o devedor responde com todos os seus bens. Defesa alega impenhorabilidade absoluta do FGTS.

Herança de Ustra

REsp 2.054.390 - Companheira e irmã de jornalista morto em 1971, nas dependências do DOI-CODI em SP, em decorrência de tortura, pedem no STJ para afastar a prescrição, restabelecer a sentença e impor a condenação por danos morais ao espólio do coronel Ustra. Alegam que a condenação por danos morais deve prosperar, uma vez que as pretensões reparatórias por violações a direitos humanos, como as decorrentes de tortura, não se revelam prescritíveis.

5ª turma

Aplicação do in dubio pro societate

AREsp 2.236.994 - Discute a aplicação do in dubio pro societate em detrimento da regra do sistema processual, que é o in dubio pro reo. Caso trata da pronúncia de um homem alvejado nas costas em tiroteio com PMs e que, segundo eles, teria atirado e estaria portando mochila com drogas. 

6ª turma

Progressão de regime sem multa

REsp 2.009.842 (AgRg) - Defensoria Pública de MG recorre de decisão do relator que reverteu decisão que havia deferido ao reeducando a progressão de regime fechado para o semiaberto, independentemente do pagamento da pena de multa. O relator entendeu que a hipossuficiência deve ser demonstrada, e não presumida, não se aplicando automaticamente a todos os patrocinados pela Defensoria.

1ª seção

Medicamento registrado na Anvisa mas fora do SUS 

CC 178.233 e CC 179.367 (AgInt) - Conflito que discute a competência para julgamento de ação que envolve o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado na Relação Nacional de Medicamentos SUS. Nos dois processos, o Estado de SC busca reforma de decisão monocrática que declarou competente o juízo estadual, por inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem no SUS mas que já sejam registrados na Anvisa.

2ª seção 

Rol taxativo da ANS

REsp 2037616, REsp 2038333 e REsp 2057897 - Três recursos afetados à 2ª seção para tratar de possível superação dos precedentes a respeito do rol taxativo mitigado da ANS, firmado pelo colegiado em junho de 2022, agora sob a perspectiva da nova lei sobre o tema – lei 14.454/22. Em um dos casos, operadora foi condenada a custear Pet Scan a beneficiária com câncer. Em outro, plano de saúde foi condenado a fornecer medicamento a paciente com lúpus. O terceiro trata de condenação no custeio de tratamento ocular quimioterápico.

Corte Especial

Majoração de honorários

Tema 1059 - REsp 1.864.633, REsp 1.865.223 e REsp 1.865.553 (Repetitivo) - Corte Especial analisa a "(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.

Correção de dívidas civis

REsp 1795982 - Discute a incidência ou não da Selic como a taxa de juros moratórios prevista no artigo 406 do Código Civil (CC/2002) para a correção de dívidas civis.

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