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Justiça permite a estudantes com câncer realizar Enem em hospital

As duas jovens são alunas de escolas públicas de SP e estão internadas no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil.

4/11/2023

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar para que duas estudantes, Gabriella Bonfim e Julia Silva, ambas internadas para tratamentos contra o câncer, possam realizar o Enem dentro do quarto hospitalar, onde estão em isolamento, na capital paulista. Decisão é da juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Cível de SP.

"Diante da demonstração de que as impetrantes devem permanecer em isolamento para tratamento médico, sem possibilidade de deixar o leito hospitalar, deverá o impetrado providenciar todo o necessário para realização individualizada das avaliações."

Estudantes Julia Silva e Gabriella Bonfim poderão realizar o Enem no hospital.(Imagem: Reprodução O Globo / Acervo pessoal)

O caso foi divulgado pelo jornal O Globo, e a decisão, confirmada pelo Migalhas.

O Enem é uma prova aplicada pelo governo que possibilita a admissão à educação superior. A prova será aplicada neste domingo, 5, e no dia 12 de novembro, e deve contar com mais de 3,9 milhões de participantes.

As alunas estão no estão internadas no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil do Hospital das Clínicas de São Paulo, após terem sido submetidas recentemente a transplante de medula óssea. As acomodações, segundo o instituto, têm restrição de entradas de pessoas, ventilação e equipamentos, para evitar que qualquer agente externo cause a rejeição do paciente à nova medula. No isolamento, elas são acompanhadas apenas pelas respectivas mães.

Ambas teriam sido internadas depois de realizar a inscrição no Enem. Elas recorreram à Ouvidoria do INEP para realizar a prova no hospital, mas não tiveram resposta. Por isso, ingressaram com um mandado de segurança, que foi acolhido pela juíza. A magistrada considerou que não seria razoável negar o direito das estudantes à prova.

“As impetrantes demonstram que se encontram atualmente internadas para tratamento médico, sem previsão de alta. Não se afigura razoável a negativa do impetrado, com inegável prejuízo acadêmico às impetrantes, que enfrentam quadro de saúde tão delicado. (...) Frise-se que as reclamações junto à ouvidoria do órgão sequer foram respondidas, e os pedidos de reanálise formulados em 18.10.2023 possuem previsão de resultado em data posterior à realização do exame, sendo, nesse caso, necessária a atuação do Poder Judiciário para assegurar o direito às impetrantes.”

O escritório Vilhena Silva Advogados atua pelas estudantes.

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