A 18ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou supermercado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, adolescente que foi acusado de furto de maço de cigarros. Para colegiado, ficou evidente o ato ilícito do funcionário do estabelecimento comercial, já que, ao abordar o menor de idade, imputou a ele, injustamente, a conduta.
O adolescente ajuizou ação contra o estabelecimento em junho de 2019. Segundo consta no processo, em dezembro de 2018, o jovem estava acompanhando um tio no supermercado e, ao sair, foi abordado por um dos seguranças, que o acusou de furtar um maço de cigarros.
O estabelecimento se defendeu sob o argumento de que a abordagem não foi vexatória e fazia parte do exercício regular do direito e da atividade dos vigilantes do estabelecimento. Essa justificativa não foi aceita em 1ª instância, que impôs a indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Diante da decisão, o supermercado recorreu à 2ª instância. O relator, desembargador Arnaldo Maciel, manteve a sentença.
O magistrado afirmou que ficou evidente a prática de ato ilícito pelo funcionário do estabelecimento comercial, já que, ao abordar o autor, à época menor de idade, imputou a ele, injustamente, a conduta de subtrair produtos do local sem pagar por eles.
Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/MG.