Motorista que não foi notificado corretamente consegue anulação de multa de bafômetro. Decisão é do juiz de Direito Maurício Alves Duarte, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS, ao entender que houve cerceamento do direito de defesa do condutor.
Na ação, consta que o motorista foi autuado por se recusar a realizar o teste do bafômetro (art. 165-A, CTB). No entanto, afirmou que não recebeu, tanto a notificação de autuação, quanto a notificação da penalidade. Ainda segundo a defensa do condutor, o órgão de trânsito não pode cientificar somente o proprietário, mas também o real condutor infrator da autuação e da penalidade.
Ao avaliar o caso, o juiz observou que as notificações foram enviadas apenas para endereço do proprietário do veículo autuado, sendo que “não há prova de relação de confiança com o condutor, que permitisse supor que lhe deu, de forma privada, a ciência tempestiva dos prazos de manifestação”.
Logo, o magistrado entendeu que houve cerceamento do direito de defesa do condutor no “procedimento de apuração do AI.T, que gerou efeitos deletérios ao motorista com a inclusão do efeito na CNH e/ou instauração do PSDD”.
“Ora, se há procedimento administrativo capaz de gerar efeitos contra o administrado, este tem o direito constitucional de ser cientificado e oportunizada a defesa e contraditório, mesmo que esse direito seja renovado em outro procedimento seguinte.”
Dessa forma, o juiz condenou os órgãos envolvidos a anular os efeitos de pontuação das multas na CNH do autor, inclusive no processo de suspensão do direito de dirigir por infração.
O escritório Jacobi Advocacia atua pelo motorista.
- Processo: 5097240-36.2023.8.21.0001
Veja a sentença.