A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou município a indenizar servidora pública que teve o holerite divulgado no Portal da Transparência de forma integral, com informações para além do interesse público, como convênios e afins.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, apesar de o Município alegar que tenha havido erro no sistema, não há qualquer comprovação nos autos de que tenha se tratado de um fato isolado.
“Observa-se que o dano moral alegado de fato existiu, sendo evidente que causa desconforto, angústia e dissabor ver seus dados pessoais ilegalmente publicados em sítio da internet, desrespeitando-se os seus direitos fundamentais, razão pela qual deve ser mantida a condenação da municipalidade."
O colegiado, seguindo o voto do relator, determinou indenização de R$ 3 mil por danos morais a servidora.
- Processo: 1004113-72.2019.8.26.0047
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Informações: TJ/SP.