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STF decidirá se advogado investigado pode acessar material apreendido

Para a PGR, a previsão contida no Estatuto da Advocacia viola princípio da isonomia e cria privilégio injustificado.

25/10/2023

A PGR ajuizou no STF uma ADIn 7.468 contra dispositivos do Estatuto da Advocacia que garantem ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso da investigação criminal. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Ação questiona possibilidade de advogado investigado acompanhar análise de material apreendido.(Imagem: Freepik)

Em sua argumentação, a PGR faz uma distinção entre a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos utilizados no exercício da profissão e a imunidade do advogado, que não se aplicaria no caso de cometimento de crimes. Nessa circunstância, o acesso irrestrito ao material apreendido prejudicaria o sigilo da investigação e frustraria medidas futuras contra outros eventuais envolvidos.

A PGR pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos que dão essa prerrogativa ao advogado investigado e, no mérito, requer que o STF fixe o entendimento de que a inviolabilidade do advogado abrange somente os atos relacionados ao exercício da profissão.

Informações: STF.

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