A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ homologou valor de R$ 150 milhões em indenização que a gravadora EMI Records Brasil deverá pagar a herdeiros do cantor João Gilberto.
Em 1997, João Gilberto ingressou com ação indenizatória contra a EMI Records Brasil, pois não concordou com a decisão da gravadora de relançar suas obras a partir de 1988 remasterizadas.
O músico faleceu em 2019, e seus herdeiros o substituíram na ação.
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Já em fase de liquidação de sentença, os herdeiros arguiram suspeição do perito do juízo que emitiu laudo informando que João Gilberto vendera 443 mil discos, arbitrando indenização de R$ 13,5 milhões.
Um segundo laudo foi produzido, constatando que o número de discos comercializados foi, na realidade, de 2.809.885. Os desembargadores homologaram o novo parecer de forma unânime.
“As informações foram obtidas e postas no laudo, de forma minudente, descrição detalhada, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas, relançamentos, enfim, tudo demonstrado sem evasivas e com indicação de como foram utilizadas, e, feitos os decaimentos, inclusive adotando a curva de evolução de venda do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI”, destacou no voto o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo.
- Processo: 0005412-09.2020.8.19.0000
Veja o acórdão.
Informações: Agência Brasil.