Migalhas Quentes

STJ não vê excesso de linguagem em decisão de pronúncia de juiz

Para Corte, magistrado foi até comedido nas palavras.

17/10/2023

Em decisão unânime, 6ª turma do STJ entendeu que não houve excesso de linguagem em decisão de juiz singular que pronunciou réu por homicídio. 

No caso, o réu foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou defesa da vítima e foi pronunciado em 1ª instância. 

Defesa apontou que juiz teria se excedido nas palavras ao pronunciar o réu.(Imagem: Freepik)

A defesa entende que, na decisão de pronúncia, o magistrado cometera excesso de linguagem capaz de influenciar o Júri ao afirmar “estou convicto de que há indícios mais que suficientes de que o réu deflagrou disparos contra a vítima”. 

Dessa forma, para a defesa o juiz não teria sido comedido nas palavras utilizadas na pronúncia, pessoalizando a sentença.

Relatora, ministra Laurita Vaz não reconheceu excesso de linguagem, entendendo ser necessária a demonstração das razões que levaram o juiz a decidir.

Assim, negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos demais ministros.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/MG anula sentença de pronúncia por excesso de linguagem

15/8/2022
Migalhas Quentes

STJ: Não há excesso de linguagem em pronúncia que afirmou que denunciados foram mandantes de crimes

21/2/2019
Migalhas de Peso

Excesso de linguagem na sentença de pronúncia

13/9/2012

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024