O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, remarcou para o dia 8 de novembro o julgamento que trata da taxa de correção monetária do saldo do FGTS. Inicialmente, o caso estava pautado para esta quarta-feira, 18. A decisão aconteceu após uma reunião com o governo.
Quatro ministros de Estado - Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (AGU), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) - e a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, além de outros técnicos das pastas, se reuniram com o presidente do STF na noite de ontem e apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ADIn 5.090, sobre a correção do FGTS.
O ministro reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança. As partes acordaram em ter mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.
Diante disso, Barroso concordou em retirar o processo de pauta, remarcando o julgamento para 8 de novembro.
Até lá, o governo apresentará novos cálculos em busca de uma solução que será levada pelo presidente aos demais ministros do STF.
O caso
A ação, que pode resultar em ganhos para centenas de milhares de trabalhadores com carteira assinada, já foi levada cinco vezes ao plenário, a mais recente em abril, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela TR - Taxa Referencial, definida pelo Banco Central.
O partido Solidariedade, autor da ação, argumenta que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A legenda defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram por derrubar a aplicação da TR, que seria inconstitucional. Para eles, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança. Os demais ministros ainda não votaram. O julgamento será retomado com o voto de Nunes Marques.
- Processo: ADIn 5.090