TJ/DF
Turma Cível decreta indisponibilidade de bens da empresa proprietária do jato Legacy
Numa conclusão unânime, a 2ª Turma Cível deu provimento a recurso interposto pelo esposo de uma das vítimas do acidente com o avião da Gol, ocorrido em setembro do ano passado. A decisão torna indisponíveis os bens da companhia aérea Excelaire Services Inc, proprietária da aeronave Legacy N600, que colidiu com o boeing brasileiro. A medida é uma cautela para eventual pedido de indenização, caso seja confirmada responsabilidade dos pilotos americanos.
A decisão foi reformada pelos Desembargadores em 2º grau. Segundo os julgadores, a simples declaração feita pelo autor, de que não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, é suficiente para autorizar a gratuidade.
Quanto à prova do falecimento da passageira, esta também não era justificável no momento em que a ação foi proposta. Para a Turma, a dificuldade em se identificar os corpos das vítimas "era fato público e notório", impossibilitando a lavratura da certidão de óbito. A prova do casamento e o nome constante da lista divulgada oficialmente pela companhia aérea foram considerados suficientes para comprovar as alegações do autor.
Conforme informações dos autos, não se tem notícia da existência de outros bens da empresa aérea estrangeira no Brasil, além do próprio jato Legacy. De acordo com a Turma, a declaração de indisponibilidade visa "assegurar a efetividade de eventual decisão judicial favorável à parte, em ação de indenização".
A decisão foi tomada diante de indícios fortes de responsabilidade de pilotos da Excelaire no acidente. Duas prováveis causas do acidente teriam sido o vôo do Legacy, em rota não autorizada, e o desligamento do equipamento de contato com o sistema de controle de tráfego aéreo, o transponder, durante o percurso.
(Nº do processo:20060020116831)
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