PL proposto na Câmara dos Deputados exige, entre documentos necessários para habilitação para o casamento, a apresentação de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial de distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos morem e trabalhem.
Conforme o texto do PL 1.973/23, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de "reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento", conforme definiu a autora da proposta, deputada Dayany do Capitão.
“A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Dayany.
O texto inclui a exigência no art. 1.525 do CC, que atualmente requer:
- certidão de nascimento;
- autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais;
- declaração de duas testemunhas maiores, que atestem conhecê-los e não existir impedimento legais à cerimônia;
- declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos;
- certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior, ou do registro da sentença de divórcio.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Veja o PL.
Informações: Agência Câmara.