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Discriminação de gênero: Menina impedida de jogar futsal será indenizada

Para relatora do caso a prática estimula “um cenário de desigualdade, em que atletas do sexo masculino seriam privilegiados profissionalmente permitindo-se sua projeção e ascensão precocemente, em detrimento das jogadoras do sexo feminino".

12/10/2023

4ª turma da 7ª câmara Cível do TJ/GO condenou a CBFS - Confederação Brasileira de Futebol de Salão a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para uma menina de 11 anos que foi impedida de participar da 5ª Taça Brasil de Clubes de Futsal, uma vez que não havia time misto (meninos e meninas) e tampouco a opção de inscrição no time formado apenas por meninas.

A atleta havia preenchido todos os outros requisitos, mas precisou de uma liminar, que foi concedida pelo juízo de 1º grau para que ela pudesse participar do campeonato. No entanto, ao julgar o mérito, o magistrado de 1º grau confirmou a liminar, mas não condenou a CBFS por danos morais.

Ao analisar o recurso, o colegiado reformou a decisão por entender que a condenação era devida e fundamentou a decisão na Cedaw - Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a qual o Brasil aderiu e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, incorporada pelo país com a promulgação do decreto presidencial 1.973/96.

CBFS indenizará a atleta por danos morais no valor de R$ 10 mil.(Imagem: Freepik.)

No entendimento da relatoria do processo, caberia à Confederação Brasileira de Futsal atuar para minimizar as desigualdades de gênero, implementando ações afirmativas para atingir o equilíbrio entre meninas e meninos nas competições, promovendo oportunidades semelhantes. “O simples fato de a autora - exclusivamente por ser menina e não menino – haver necessitado recorrer ao Judiciário para garantir o seu direito de participar do torneio, indica que ela foi submetida a uma situação de sofrimento resultante da sua condição de gênero”, diz a decisão.

Para a relatora, Sirlei Martins da Costa, não existindo a disponibilidade de times mistos na faixa etária entre 7 e 14 anos, as meninas estariam impedidas de competirem até uma determinada idade, prática que estimula “um cenário de desigualdade, em que atletas do sexo masculino seriam privilegiados profissionalmente permitindo-se sua projeção e ascensão precocemente, em detrimento das jogadoras do sexo feminino”.

Confira aqui o acórdão.

Informações: TJ/GO.

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