O Grupo Light, em processamento de recuperação judicial, encaminhou ao juiz de Direito Luiz Alberto Carvalho Alves 3ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, requerimento solicitando a prorrogação por mais 180 dias do “stay period” – período durante o qual ficam suspensas as ações e execuções contra as empresas em recuperação judicial, com o objetivo de permitir a proteção do patrimônio empresarial, a reorganização das finanças e dos negócios.
O processamento da recuperação judicial do Grupo Light, que reúne a Light S.A., Light – Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A. foi deferido por Alves, no dia 15 de maio. O primeiro período de 180 dias, previsto no art. 6º da lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), se encerra no próximo dia 12 de outubro.
No requerimento ao juízo, o Grupo Light alega ser necessária a renovação do período para que tenha condições de concluir as negociações em andamento voltadas para a recuperação judicial das empresas.
“O prazo estabelecido pelo art. 6º, §4º da LRF está prestes a se exaurir, sem que a Recuperanda tenha concorrido para tanto, o que justifica a sua prorrogação, para que as negociações em andamento possam ser concluídas de forma exitosa, afastando-se qualquer risco à efetiva reestruturação aqui pretendida e à preservação da empresa, com os benefícios daí advindos para a própria Recuperanda, seus credores e demais stakeholders.”
- Processo: 0843430-58.2023.8.19.0001
Informações: TJ/RJ.