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Congresso promulga EC que permite permuta de juízes estaduais

Será possível a troca entre juízes de mesma entrância, como acontece a nível Federal.

4/10/2023

Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 3, a EC 130/23, que possibilita a permuta entre juízes estaduais de diferentes Tribunais. 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, disse que a EC 130/23 vai “corrigir uma injustificada assimetria e homenagear um importante princípio da Constituição Cidadã, o princípio da unicidade do Poder Judiciário”.

"A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. [...] Um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a Tribunais de Justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo — e seus pares ligados à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que, há mais de uma década, já podiam realizar essa movimentação."

A EC 130/23 tem origem na PEC 162/19, da então deputada Federal Margarete Coelho, após medida sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

O texto estabelece a possibilidade de permuta de juízes estaduais “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho”.

A mudança valerá apenas para a permuta entre juízes, não alterando o sistema de remoção a pedido. 

Atualmente apenas juízes Federais e do Trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais já podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal de Justiça, mas devem ser aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado. A permuta exige a concordância dos magistrados envolvidos.

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira, afirmou que a EC 130 “moderniza o sistema judiciário”.

"A necessidade desse aprimoramento legislativo tornou-se evidente à medida que refletimos sobre a mobilidade dos juízes estaduais em nosso país. Esta emenda oferece a esses profissionais uma chance justa de contribuir em diferentes partes do território nacional, facilitando à população o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e de experiências entre magistrados."

PEC da Nacionalidade

Na mesma sessão, o Congresso aprovou também a EC 131/23, que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirem outra nacionalidade. 

A EC 131/23 tem origem na PEC 6/18, apresentada pelo então senador Antonio Anastasia, atual ministro do TCU. A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo art. 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o STF entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato. Essa decisão, no entanto, foi inédita, segundo o autor.

Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções: se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país.

Com a mudança promovida pela EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição. Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”.

A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses: caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A deputada Bia Kicis, que foi uma das relatoras da matéria na Câmara, avaliou que a EC 131 vai “favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira”.

Informações: Agência Senado.

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