Ministro André Mendonça cassou decisão que determinava a retirada do YouTube do especial de comédia "Perturbador" do humorista Leo Lins.
A cautelar foi concedida após pedido do MP/SP e também proibia o humorista de fazer comentários potencialmente ofensivos a minorias em suas apresentações, de se ausentar de São Paulo sem autorização judicial, e de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
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No STF, a defesa do humorista alegou, entre outros pontos, que a medida violaria sua liberdade de expressão, especialmente a de criação artística e a liberdade de ir e vir.
Censura prévia
Para o ministro André Mendonça, a decisão questionada impôs uma série de restrições ao exercício da liberdade de expressão e da atividade profissional do humorista.
Com isso, descumpriu dois paradigmas do Supremo acerca das liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e de expressão firmados nos julgamentos ADPF 130, que tratava da liberdade de imprensa, e da ADIn 4.451, cujo objeto eram as sátiras a políticos em período eleitoral.
Proibição genérica
Segundo o relator, a decisão não previa a exclusão de falas específicas, mas a proibição ampla e genérica que, a seu ver, caracteriza censura prévia. Ainda na avaliação de Mendonça, a medida foi desproporcional e violou, também, o princípio do livre exercício profissional, ao proibir o humorista de deixar a comarca onde mora.
Responsabilidade penal
O ministro ressaltou, ainda, que o entendimento do STF não afasta a responsabilidade civil ou penal de jornalistas, artistas, comediantes ou de qualquer cidadão. Com isso, eventuais procedimentos penais já existentes contra o comediante devem continuar seu andamento regular.
- Processo: RCL 60.382
Veja a decisão.
Informações: STF.