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Caso Miguel: Ex-prefeito e esposa pagarão R$ 2 mi à família

Em sentença, juiz considerou a ‘extensão do dano’ de se perder um filho/neto.

28/9/2023

O juiz do Trabalho João Carlos de Andrade e Silva, da 12ª vara de Recife/PE, determinou que o ex-prefeito de Tamandaré/PE Sérgio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, paguem indenização de R$ 2 milhões por danos morais pelo envolvimento na morte do pequeno Miguel. O casal foi condenado pela morte do menino e por obrigar mãe e avó a trabalharem durante a pandemia de covid-19. A criança faleceu, em junho de 2020, após cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no centro de Recife.

Ex-prefeito de Tamandaré/PE e esposa, do caso do menino Miguel, pagarão indenização à família do menino.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

A sentença acolheu um pedido de Marta Maria Santana Alves e de Mirtes Renata Santana de Souza, respectivamente mãe e avó de Miguel.

Na decisão, o magistrado destacou os vídeos e fotos apresentados no processo, nos quais comprovam que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança.

“Ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer.”

Dessa forma, o juiz condenou o casal pela morte do menor, fixando o valor da indenização em R$ 1 milhão por danos morais para cada autora.

Segundo o juiz, o valor determinado está alinhado com a ‘extensão do dano’. Ele ponderou: “A morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustração de diversos sonhos e planos realizados”.

Ainda na sentença, o magistrado condenou Sérgio e Sari a pagarem para mãe e filha R$ 5 mil por danos morais pelo trabalho delas durante o lockdown da pandemia da covid-19. Para o julgador, “exigir que um trabalhador que não se enquadrava nas atividades permitidas laborasse, colocava em risco não só o próprio indivíduo, mas todos, pelo que tal conduta é ilícita.”

Danos morais coletivos

Esta não é a primeira condenação do casal no âmbito da Justiça do Trabalho. Em julho de 2023, o casal foi condenado a pagar R$ 386 mil danos morais coletivo no caso Miguel, em outra ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho. A 3ª turma do TST concluiu que o casal reproduziu padrão social discriminatório e racista em relação às trabalhadoras domésticas, cuja contratação foi fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres públicos.

Além disso, a exigência de trabalho durante a quarentena da covid-19 e a negligência quanto às normas de segurança do trabalho, que resultou na morte do menino, foram consideradas gravíssimas violações humanitárias trabalhistas que agrediram drasticamente o patrimônio imaterial de toda a sociedade brasileira.

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Caso Miguel

O caso ocorreu em 2 de junho de 2020. Em razão da pandemia, a mãe de Miguel não podia deixá-lo em escola ou creche e teve de levá-lo para o trabalho, no quinto andar do condomínio Píer Maurício de Nassau.

As imagens de uma câmera de segurança mostraram a proprietária do apartamento apertando um botão do elevador, indo embora e deixando a porta se fechar com o menino, que saíra para buscar a mãe (que havia levado o cachorro da família para passear). No nono andar, ele subiu num parapeito de alumínio que não resistiu ao seu peso e caiu de uma altura de 35 metros.

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